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10/03/2025 - INSTITUCIONAL

TRF1 confirma condenação imposta pela Justiça Federal de Itabuna a acusados de contrabando de cigarros do Paraguai

TRF1 confirma condenação imposta pela Justiça Federal de Itabuna a acusados de contrabando de cigarros do Paraguai

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação imposta pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA, a três homens acusados pela prática do crime de contrabando.  

De acordo com a denúncia, os réus foram flagrados em fiscalização policial na BR-415, próxima ao município de Ibicaraí, transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia, de ingresso proibido no Brasil.    

Ao analisar o recurso dos acusados, o relator, Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, destacou que a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas por: auto de apresentação e apreensão, informações policiais, representação fiscal para fins penais, laudo pericial e prova testemunhal. Todavia, fez ajustes na dosimetria da pena.    

O magistrado ressaltou que a circunstância judicial da culpabilidade, critério que avalia o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, “não pode ser considerada desfavorável aos réus no caso dos autos, pois a ampla ciência da ilicitude é elemento da culpabilidade”.    

Com isso, a pena de um réu foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão e a dos outros dois acusados, para dois anos e oito meses de reclusão nos termos do voto do relator.   

Processo: 0004566-55.2018.4.01.3311   

Fonte: TRF1 


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