Em uma medida inovadora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 595/2024, que estabelece a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do sistema Prevjud.
A resolução, assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, visa a racionalizar as tarefas e melhorar o tratamento das ações judiciais relacionadas à previdência e assistência social, garantindo o direito de acesso à Justiça.
Telemedicina e Análise Documental – A nova norma permite que as perícias médicas sejam realizadas utilizando tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo. Em casos específicos, o médico-perito pode solicitar uma perícia presencial. A medida busca agilizar os processos e reduzir a necessidade de deslocamento dos beneficiários.
Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) – O Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), será utilizado para unificar a quesitação mínima das perícias e garantir que os laudos sejam apresentados em formato eletrônico. Essa padronização visa facilitar a comunicação e o cumprimento das decisões judiciais.
Automação e Integração com o INSS – Os tribunais deverão incorporar o Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) em seus sistemas processuais para receber informações de interesse previdenciário e cumprir automaticamente as decisões judiciais. A comunicação automatizada das ordens judiciais será monitorada para identificar falhas e necessidades de ajustes.
Comitê Deliberativo – Foi instituído um Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Prevjud e do Sisperjud. O comitê será composto por juízes(as) federais e representantes dos tribunais regionais federais, além de outros(as) juízes(as) auxiliares do CNJ. Este comitê terá a função de resolver controvérsias e avaliar solicitações de melhorias nos sistemas.
Prazos e Implementação – Os tribunais que já utilizam formulários eletrônicos próprios terão até 30 de junho de 2025 para se adequar à nova quesitação mínima unificada. A partir de 1º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud será obrigatória para todos os tribunais.
A Resolução CNJ n. 595/2024 entrou em vigor desde 3 de fevereiro de 2025, marcando um avanço significativo na modernização e eficiência dos processos judiciais previdenciários e assistenciais no Brasil.
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