A Justiça Federal da Bahia aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um ex-diretor de escola municipal pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), falsificação de documento público e uso de documento falso. A sentença proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA condenou o réu a 11 anos e 3 meses de prisão, bem como ao pagamento de multa e de indenização de, aproximadamente, R$ 70 mil.
De acordo com a denúncia do MPF, o servidor público desviou, entre fevereiro de 2013 e março de 2014, um total de R$ 70.797,72 referentes a recursos federais repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As apurações indicaram que o ex-diretor depositou 120 cheques, em sua conta pessoal, emitidos a partir da conta bancária da unidade executora própria (UEX), entidade responsável pela gestão dos recursos da instituição de ensino.
Além do crime de peculato, a investigação revelou que, em fevereiro de 2014, o ex-diretor falsificou oito cópias de cheques com a intenção de mascarar a destinação ilícita dos valores. Em março de 2014, o então diretor utilizou os documentos falsificados na prestação de contas dos recursos do PDDE junto à Secretaria de Educação do município.
Também foi constatado que, após o encerramento de seu mandato, em 2013, o ex-gestor reteve os talões de cheque da unidade de ensino, prosseguindo com os desvios mesmo após a posse da nova diretora.
O Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA destacou na sentença que os cheques da conta escolar foram usados para finalidades alheias ao interesse público, refutando os argumentos da defesa de que os valores teriam sido usados para cobrir débitos da escola. “As consequências do crime são inteiramente desfavoráveis, com nefastos reflexos pedagógicos, tendo em vista que, em razão da conduta, a escola ficou privada de bens e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades, tais como mesas, cadeiras, computadores, máquinas de xerox”, destaca a sentença.
O ex-diretor poderá apelar em liberdade, por se tratar de decisão judicial em primeira instância.
Processo n. 1006035-64.2023.4.01.3305
Fonte: MPF