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04/02/2025 - INSTITUCIONAL

TRF1 mantém sentença da 6ª Vara da SJBA, que nega incorporação de gratificação à aposentadoria de servidora pública

TRF1 mantém sentença da 6ª Vara da SJBA, que nega incorporação de gratificação à aposentadoria de servidora pública

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que negou o direito à incorporação do valor de gratificação de desempenho nos proventos de aposentadoria de uma servidora pública federal enquanto ela esteve cedida para a administração municipal de Salvador/BA.    

Consta nos autos que a apelante é servidora inativa do Ministério da Saúde e foi cedida ao município de Salvador, onde recebia a referida gratificação até sua aposentadoria. Nesse sentido, a aposentada alegou que, em razão do longo período em que recebeu gratificação, ela teria direito à incorporação do benefício aos proventos de aposentadoria, além de pleitear o direito à aposentadoria com proventos integrais nos termos da Emenda Constitucional n. 47/2005.    

 Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou o § 3º do art. 40 da Constituição, com redação vigente à época da aposentadoria da servidora, o qual obriga que os proventos sejam calculados conforme as remunerações consideradas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.    

O magistrado também ressaltou que, mesmo que a autora comprove em foro próprio, que contribuiu para os cofres da União com valores incidentes sobre as gratificações recebidas, a aposentada não tem direito à incorporação da verba em sua aposentadoria ou à devolução desses valores. Isso porque as contribuições previdenciárias individuais garantem suporte não só aos benefícios a serem utilizados diretamente pelo contribuinte, mas a todo o sistema.    

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.    

Processo: 1004053-35.2020.4.01.3300    

Fonte: TRF1  


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