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15/05/2024 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal da Bahia destina recursos às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

Justiça Federal da Bahia destina recursos  às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

Foto/Reprodução: G1 - Globo

Na última semana, a Justiça Federal da Bahia destinou R$ 452.757,69 às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. O montante é resultado da soma das prestações pecuniárias oriundas de processos penais nas Subseções Judiciárias de Bom Jesus da Lapa/BA, Campo Formoso/BA, Feira de Santana/BA e Vitória da Conquista/BA e atende o quanto disposto na Circular PRESI/COGER n. 1/2024, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e nas Recomendações n. 150, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e n. 23, do Conselho da Justiça  Federal (CJF).  

A Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA foi a primeira a designar R$ 126.253,69 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Na decisão que destinou os recursos, o juiz federal titular da 1ª Vara da SSJ de Feira de Santana, Herley da Luz Brasil, declarou: “Considerando o teor da Circular Conjunta PRESI/COGER n. 1/2024, de 06 de maio de 2024, das recomendações CNJ n. 150 de 02 de maio de 2024 e CJF n. 23 de 06 de maio de 2024, bem como da unânime concordância dos servidores da 1ª Vara (nos termos da Resolução CJF n. 295/2014), determino a destinação de 100% do valor do saldo bancário da conta judicial, cujo montante, na presente data, importa em R$ 126.253,69, para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Os recursos deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.”  

A Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, de titularidade da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, também procedeu a transferência de R$ 251.423,49 às vítimas das enchentes no estado gaúcho. “Considerando o teor das Recomendações CNJ n. 150 (20493307) e CJF n. 23 (20493314) e da Circular Conjunta PRESI/COGER 1/2024 (20494199), determino a destinação dos valores depositados na conta judicial de arrecadação de prestação pecuniária e outros benefícios legais da Vara Única Federal de Campo Formoso/BA às vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul”, destacou a juíza federal na decisão.  

A Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, de titularidade do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, também atendeu o quanto disposto na Circular PRESI/COGER n. 1/2024 e nas Recomendações n. 150 do CNJ e n. 23 do (CJF), destinando o valor de R$ 50.000, disponível em conta vinculada à Subseção Judiciária cujo objetivo é a realização de depósitos de prestações pecuniárias de autos com acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e cumprimento de pena.  

O juízo da Subseção de Vitória da Conquista/BA, também disponibilizou recursos às vítimas das enchentes. Na decisão, o juiz federal titular da 1ª Vara da SSJ de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, destinou o valor de R$ 25.080,51 à conta da Defesa Civil do RS. As Recomendações CNJ n. 150 e CJF n. 23 orientam aos juízos criminais destinar os valores pecuniários e outros benefícios legais arrecadados à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), tendo em vista a calamidade pública declarada devido às severas chuvas que afetaram o estado. 

Tais recursos oficiais se juntam aos donativos que foram recolhidos nas campanhas solidárias realizadas por diversas unidades da Justiça Federal da Bahia, além da AJUFBA, ASSERJUF e o SINDJUFE-BA, conforme já noticiado  anteriormente aqui no JFH.

Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). 


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