Na última semana, a Justiça Federal da Bahia destinou R$ 452.757,69 às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. O montante é resultado da soma das prestações pecuniárias oriundas de processos penais nas Subseções Judiciárias de Bom Jesus da Lapa/BA, Campo Formoso/BA, Feira de Santana/BA e Vitória da Conquista/BA e atende o quanto disposto na Circular PRESI/COGER n. 1/2024, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e nas Recomendações n. 150, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e n. 23, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA foi a primeira a designar R$ 126.253,69 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Na decisão que destinou os recursos, o juiz federal titular da 1ª Vara da SSJ de Feira de Santana, Herley da Luz Brasil, declarou: “Considerando o teor da Circular Conjunta PRESI/COGER n. 1/2024, de 06 de maio de 2024, das recomendações CNJ n. 150 de 02 de maio de 2024 e CJF n. 23 de 06 de maio de 2024, bem como da unânime concordância dos servidores da 1ª Vara (nos termos da Resolução CJF n. 295/2014), determino a destinação de 100% do valor do saldo bancário da conta judicial, cujo montante, na presente data, importa em R$ 126.253,69, para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Os recursos deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.”
A Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, de titularidade da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, também procedeu a transferência de R$ 251.423,49 às vítimas das enchentes no estado gaúcho. “Considerando o teor das Recomendações CNJ n. 150 (20493307) e CJF n. 23 (20493314) e da Circular Conjunta PRESI/COGER 1/2024 (20494199), determino a destinação dos valores depositados na conta judicial de arrecadação de prestação pecuniária e outros benefícios legais da Vara Única Federal de Campo Formoso/BA às vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul”, destacou a juíza federal na decisão.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, de titularidade do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, também atendeu o quanto disposto na Circular PRESI/COGER n. 1/2024 e nas Recomendações n. 150 do CNJ e n. 23 do (CJF), destinando o valor de R$ 50.000, disponível em conta vinculada à Subseção Judiciária cujo objetivo é a realização de depósitos de prestações pecuniárias de autos com acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e cumprimento de pena.
O juízo da Subseção de Vitória da Conquista/BA, também disponibilizou recursos às vítimas das enchentes. Na decisão, o juiz federal titular da 1ª Vara da SSJ de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, destinou o valor de R$ 25.080,51 à conta da Defesa Civil do RS.
As Recomendações CNJ n. 150 e CJF n. 23 orientam aos juízos criminais destinar os valores pecuniários e outros benefícios legais arrecadados à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), tendo em vista a calamidade pública declarada devido às severas chuvas que afetaram o estado.
Tais recursos oficiais se juntam aos donativos que foram recolhidos nas campanhas solidárias realizadas por diversas unidades da Justiça Federal da Bahia, além da AJUFBA, ASSERJUF e o SINDJUFE-BA, conforme já noticiado anteriormente aqui no JFH.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).