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04/07/2024 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal da Bahia institui Comitê Seccional PopRuaJud

Justiça Federal da Bahia institui Comitê Seccional PopRuaJud

A Justiça Federal da Bahia institui comitê para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. Sua criação ocorreu por meio da Portaria SJBA-DIREF n. 215/2024, assinada no dia 17 de junho, pela diretora do Foro, juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho.

O Comitê Seccional PopRuaJud da SJBA atuará na implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua, assegurando o seu acesso à justiça, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 425/2021.

Dentre as atribuições do comitê, estão: acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais; monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução; propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua, entre outras.

A expedição da Portaria levou em consideração as seguintes normas: a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário; a Portaria CNJ n. 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça, para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional; e a Circular Presi n. 119/2023, que determinou a criação de um grupo de trabalho ou comitê no âmbito de cada seção judiciária da Justiça Federal da 1ª Região, com o objetivo de efetivar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 425/2021, dentre outras providências.


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