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09/07/2024 - INSTITUCIONAL

Resolução do CJF regulamenta comprovação de carga horária para habilitação de profissional cadastrado na AJG

Resolução do CJF regulamenta comprovação de carga horária para habilitação de profissional cadastrado na AJG

A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou a Resolução CJF n. 871/2024, que acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305/2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.   

O acréscimo no normativo foi considerado necessário com o objetivo de regulamentar a necessidade de comprovação de carga horária mínima de 60 horas para habilitação do profissional cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF), relacionada ao curso técnico que não esteja contido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (CNCT).  

A Resolução CJF n. 305/2014, passa então a vigorar com as seguintes alterações:  

“Art. 16 ..................  

§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1 º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.  

§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório. 

 ...........................  

Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.”  

Para conferir a íntegra do documento basta acessar o link https://tinyurl.com/359buhva

Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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