A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou a Resolução CJF n. 871/2024, que acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305/2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
O acréscimo no normativo foi considerado necessário com o objetivo de regulamentar a necessidade de comprovação de carga horária mínima de 60 horas para habilitação do profissional cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG/JF), relacionada ao curso técnico que não esteja contido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (CNCT).
A Resolução CJF n. 305/2014, passa então a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 ..................
§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1 º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.
§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.
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Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.”
Para conferir a íntegra do documento basta acessar o link https://tinyurl.com/359buhva.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).