A Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL/SJBA) orienta os servidores, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, jurisdicionados e visitantes sobre o uso de vestimenta adequada para acesso às dependências do prédio sede da Seção Judiciária da Bahia e dos Juizados Especiais Federais da Bahia (JEFs). A orientação educativa é motivada pelo aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho, bem como pela desobediência às instruções dadas pela SEPOL.
As normas que estabelecem os trajes adequados estão previstas na Instrução Normativa 14-10. De acordo com a IN 14-10, item 5 do Módulo 2, são normas de vestimentas:
5.1. “É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho.
5.1.1. Deve ser admitida a utilização de trajes sumários e calçados abertos aos indígenas e aos hipossuficientes, observando-se sempre, nessa matéria, o respeito a costumes locais.
5.2. Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos."
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).