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22/05/2024 - INSTITUCIONAL

TRF1 mantém decisão da 1ª Vara da SJBA sobre concessão do seguro-desemprego

TRF1 mantém decisão  da 1ª Vara da SJBA sobre concessão do seguro-desemprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença arbitral do juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) que homologou rescisão de contrato de trabalho para liberação do seguro-desemprego a uma trabalhadora.   

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não é possível conceder o seguro-desemprego com base em uma sentença arbitral, uma vez que não existe previsão legal para tal decisão.  Nesse contexto, o desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, explicou que a Constituição Federal prevê o uso da arbitragem como meio para solução de litígios coletivos envolvendo empregados e empregadores, e, além disso, a Lei nº 9.307/96 atribuiu à sentença arbitral o status de verdadeiro título judicial.    

Destacou o desembargador entendimento do TRF1 segundo o qual "afigura-se válida a sentença arbitral, que homologou a rescisão do contrato de trabalho da impetrante, sendo idônea a comprovar dispensa sem justa causa para fins de recebimento de parcelas do seguro-desemprego".    

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para negar provimento à apelação da União.  Processo: 0020279-11.2015.4.01.3300.  

Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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