Em ação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Goiás Business Consultoria e Serviços LTDA, a 5a Vara Federal da SJDF deferiu pedido de tutela e determinou à parte ré as seguintes medidas:
* Manutenção plena do vínculo contratual e do efetivo terceirizado previsto nos contratos vigentes, por até 90 dias, contados a partir do dia 1° de dezembro de 2023, para que a ECT realize nova contratação, inclusive com desfazimento dos atos de desligamento/rescisão dos empregados efetuados pela contratada nos últimos dias;
* Emissão de todas as faturas e documentações relativas às obrigações trabalhistas;
* Fornecimento do cadastro completo de todos os empregados;
* Fornecimento dos valores das folhas de pagamento (novembro de 2023, 13° salário e rescisão);
* Manutenção dos equipamentos de proteção individual, vedado seu recolhimento enquanto houver vigência contratual; e
* Manutenção do acesso ao sistema de registro de folha de ponto, vedada a não liberação, enquanto houver vigência contratual.
Além disso, a juíza federal Diana Wanderlei determinou multa diária de 100 mil reais por contrato, em caso de descumprimento da decisão.
Confira AQUI a íntegra do documento judicial.
Secom/DF