Em razão do feriado de Carnaval, não haverá expediente na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) nos dias 3 e 4 de março de 2025. No dia 5 de março (quarta-feira de cinzas), o expediente iniciará às 14h.
O feriado de Carnaval está previsto na Portaria Diref 01/2025 e no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966.
A Seccional funcionará em caráter de plantão, apenas para apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência para evitar perecimento do direito, entre 18h do dia 28 de fevereiro e 13h59 do dia 5 de março.
A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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