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Notícias

18/09/2013 -

Ação Civil Pública é extinta por falta de legitimidade ativa

Ação Civil Pública é extinta por falta de legitimidade ativa

A questão relativa à legitimação do Ministério Público para agir em ações coletivas foi enfrentada na Ação Civil Pública nº 18.504-11.2013.4.01.3500, em tramitação na 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, tendo por pedido o ressarcimento proporcional de anuidades pagas à OAB/GO por advogados com inscrição suspensa ou cancelada.

Alguns aspectos da legitimação extraordinária do órgão ministerial foram abordados na decisão do Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, que concluiu pela extinção do processo por ilegitimidade ativa.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do julgado.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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