O QUE É O SISTEMA AJG?
O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como advogados, peritos, tradutores e intérpretes em processos de competência originária (Justiça Federal) ou de competência delegada (oriundos do Judiciário Estadual).
Com o sistema AJG, os profissionais poderão acompanhar, a partir de qualquer computador ou dispositivo com acesso à internet, as suas nomeações para prestação de serviço de assistência judiciária, a situação das respectivas solicitações de pagamento e outras informações pertinentes.
O cadastro é feito pelo próprio profissional, pela internet, através do link "Acesso para Advogados, Peritos, Tradutores e Intérpretes". Para efetuá-lo, é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados pessoais, profissionais (profissão, especialidade e locais de atuação) e bancários.
É só seguir todos os passos do cadastro, informando dados pessoais (e incluindo documentos pessoais no formato PDF), dados profissionais (e incluindo documentos profissionais no formato PDF) e dados bancários.
Com relação aos dados profissionais, deverão ser indicados os locais de atuação, que são as cidades onde há ao menos uma vara da Justiça Federal ou Estadual.
Com relação aos documentos, deverão ser incluídos os seguintes (PDF):
Dados Pessoais;
- Documento de Identificação com Foto (RG, CNH ou Carteira de Conselho de Classe, contendo o CPF);
- NIT (nº identificador para a previdência).
Dados Profissionais
- Diploma;
- Carteira de Conselho de Classe;
- Certificados de Especialidade (se for o caso)
O profissional poderá também informar no sistema, quando do seu cadastro ou posteriormente, se for o caso, se há recolhimento de INSS em seu nome por outra fonte pagadora, de modo que seja calculada corretamente a referida retenção, evitando-se, assim, a bitributação.
Quanto ao ISS (imposto municipal), caso o domicílio fiscal do profissional seja uma das cidades onde há sede da Justiça Federal (atualmente, Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu), o mesmo será retido no momento do pagamento, a menos que o profissional possua isenção ou alguma outra situação que dispense a exigência desse imposto, devendo, para tanto, também registrar no sistema AJG.
Para os profissionais que possuam o domicílio fiscal nas demais cidades do estado de Goiás, por força de norma do Conselho da Justiça Federal, não será retido o ISS.
Conforme termo de compromisso firmado no início do cadastro, o próprio profissional se responsabiliza, na forma da Lei, pela veracidade das informações ora prestadas.
Após o cadastro, o profissional deverá deverá solicitar a respectiva validação através do email nucod.go@trf1.jus.br informando o seu nome completo e o CPF.
Somente após a validação do cadastro é que o profissional estará apto a ser nomeado no sistema.
Caso tenha alguma dúvida sobre o sistema AJG/GO, entrar em contato através do email ajg.go@trf1.jus.br .