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Assistência Judiciária Gratuita

  • Assistência Judiciária Gratuita - AJG
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      • Acesso para Servidores da Justiça Federal e do TJ/GO:
        • AJG - Versão 1 (Nomeação de Profissionais, Solicitação de Pagamento - SP, Validação de SP, Relatórios Diversos)
        • AJG - Versão 2 (Profissionais Cadastrados, Avaliação de Cadastros, Cadastro de Usuários, Processos Administrativos de Pagamento, Outros Relatórios)


      O QUE É O SISTEMA AJG?

      O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como advogados, peritos, tradutores e intérpretes em processos de competência originária (Justiça Federal) ou de competência delegada (oriundos do Judiciário Estadual).

      Com o sistema AJG, os profissionais poderão acompanhar, a partir de qualquer computador ou dispositivo com acesso à internet, as suas nomeações para prestação de serviço de assistência judiciária, a situação das respectivas solicitações de pagamento e outras informações pertinentes.

      O cadastro é feito pelo próprio profissional, pela internet, através do link "Acesso para Advogados, Peritos, Tradutores e Intérpretes". Para efetuá-lo, é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados pessoais, profissionais (profissão, especialidade e locais de atuação) e bancários.
       
      O profissional poderá também informar no sistema, quando do seu cadastro ou posteriormente, se for o caso, se há recolhimento de INSS em seu nome por outra fonte pagadora, de modo que seja calculada corretamente a referida retenção, evitando-se, assim, a bitributação.

      Quanto ao ISS (imposto municipal), caso o domicílio fiscal do profissional seja uma das cidades onde há sede da Justiça Federal (atualmente, Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde e Uruaçu), o mesmo será retido no momento do pagamento, a menos que o profissional possua isenção ou alguma outra situação que dispense a exigência desse imposto, devendo, para tanto, também registrar no sistema AJG.

      Para os profissionais que possuam o domicílio fiscal nas demais cidades do estado de Goiás, por força de norma do Conselho da Justiça Federal, não será retido o ISS.

      Após o cadastro, o profissional deverá comparecer numa unidade da Justiça Federal ou em uma Comarca Estadual e levar toda a documentação necessária para que seja feita a validação presencial, a partir da qual estará apto a ser nomeado no sistema.

    • Caso tenha alguma dúvida sobre o sistema AJG/GO, entrar em contato através do email ajg.go@trf1.jus.br .