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Documentação e Instruções para Posse

Situação 1

NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO (Art. 12, inciso I, da Lei 8.112/90) Quando se tratar de cargo de provimento efetivo, após prévia habilitação em concurso público.

NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO

Como primeiro passo, após a publicação da nomeação na imprensa oficial, a pessoa deverá declarar à Justiça Federal que tomou ciência do ato de nomeação.

Utilize o modelo a seguir:

Termo de Ciência de Nomeação (original)

Após seu preenchimento e assinatura, o interessado poderá enviá-lo para o fax (62) 3226-1565 ou para o e-mail secap.go@trf1.jus.br (imagem com assinatura), mas esta forma não dispensa a necessidade de trazer o original para o Núcleo de Recursos Humanos.

Após ter dado ciência da sua nomeação, a pessoa deverá apresentar a seguinte documentação junto à Seção de Cadastro de Pessoal, no 9º andar do edifício-sede:

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- CPF (cópia autenticada);

- Título de Eleitor (cópia autenticada), acompanhado dos dois últimos comprovantes (cópia autenticada) de votação da última eleição (se no domicílio eleitoral do interessado tiver ocorrido somente um turno, o mesmo deverá apresentar uma Declaração de não realização de 2º turno (original) ) ou, para o caso de justificativa eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida via internet no Tribunal Superior Eleitoral, através do item 'Serviços Online', 'Serviços ao Eleitor', 'Certidão de Quitação Eleitoral'.

- Certidão de nascimento ou de casamento, com a respectiva averbação, se for o caso (cópia autenticada);

- Cartão PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número do referido documento (original);

- Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido (cópia autenticada);

- Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (cópia autenticada);

- Carteira Nacional de Habilitação, classe 'C' ou 'D', quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área de Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte (cópia autenticada);

- Declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso (cópia autenticada) (para este requerimento de cancelamento ou licença de inscrição na OAB, deve ser apresentada a declaração e não somente o recibo de solicitação)

- Registro no conselho de classe, para o exercício da profissão, para os cargos de Contador ou Bibliotecário (cópia autenticada);

- Atestado de aptidão física e mental fornecido por médico designado pela Justiça Federal (original);

- Uma foto 3x4 recente, colorida, de boa qualidade; - Comprovante de titularidade de conta bancária;

- Informação de conta bancária, com o número e o dígito da agência (original);

- Declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública (original);

- Declaração de antecedentes criminais, relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho (original);

- Declaração que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90, sob as penas da lei (original);

- Declaração de Bens e Rendas, conforme Instrução Normativa-TCU nº 67, de 06.07.2011 (os formulários abaixo deverão ser preenchidos, mesmo que não haja bens a declarar):

- Anexo I - Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (original); - Anexo II - Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das DIRPFs (original);

- Termo de opção de doação de órgãos e tecidos (original);

- Levantamento de dados biográficos (original);

- Ficha de dados pessoais (original);

- Declaração de Teto Remuneratório Constitucional (original);

- Declaração de Relação Familiar ou de Parentesco (original);

- Termo de Compromisso no Ato da Posse (original); - Termo de Oferta do Plano de Benefícios da Funpresp-Jud (original);

- Certidões de órgãos/entes que tenha trabalhado anteriormente para fins de averbação (férias, abonos, tempo de contribuição etc)

. A relação de documentos está em conformidade com a Resolução nº 3, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.

Além da documentação acima, deverão ser entregues também a Declaração Negativa e as certidões que a acompanham, tendo em vista a Resolução nº 156, de 08.08.2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Os documentos poderão ser encaminhados via e-mail secap.go@trf1.jus.br, não sendo dispensada, contudo, a entrega/envio dos documentos originais ao Núcleo de Recursos Humanos.

Conforme Portaria/Presi/Secbe 35, de 14.02.2014, para a emissão do atestado de aptidão física e mental, é necessária a realização dos seguintes exames pré-admissionais de saúde:

Grupo 1 - Procedimentos gerais, aplicáveis a candidatos a quaisquer cargos/especialidades:

a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) lipidograma completo;
d) creatinina;
e) tipagem do grupo sanguíneo e fator RH;
f) raios X de tórax - AP e perfil com laudo;
g) ECG com laudo;
h) atestado de saúde mental (expedido por médico psiquiatra, devidamente inscrito como especialista no conselho de classe).


Grupo 2 - Procedimentos específicos, aplicáveis por cargo/especialidade:

Cargo/Especialidade Procedimentos
a) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Medicina
b) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem
c) Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem
a) HBs-Ag;
b) anti-HBs;
c) anti-HBc;
d) anti-HCV.
Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Odontologia a) pesquisa em mercúrio;
b) HBs-Ag;
c) anti-HBs;
d) anti-HBc;
e) anti-HCV.
Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Artes Gráficas a) bilirrubina;
b) fosfatase alcalina;
c) TGO;
d) TGP;
e) audiometria fonal e tonal.
Técnico Judiciário, Área Administrativa. Especialidade: Segurança e Transporte a) teste ergométrico e ECG - em caso de impedimento de realização do teste, solicitar parecer de cardiologia;
b) audiometria fonal e tonal;
c) exames oftalmológicos:
c.1) tonometria;
c.2) fundo de olho;
c.e) acuidade visual
Técnico Judiciário, Serviços Gerais. Especialidade: Telefonista Audiometria fonal e tonal.
Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Taquigrafia Audiometria fonal e tonal.


Os exames admissionais serão custeados pelo próprio interessado(a), e as dúvidas a eles inerentes serão sanadas pelo Núcleo de Bem-Estar Social. O contato com NUBES poderá ocorrer por telefone (62) 3226-1566 ou pelo e-mail nubes.go@trf1.jus.br . Os exames de saúde deverão ser apresentados ao(à) médico(a) perito(a), no 1º andar do edifício-anexo, que expedirá o respectivo atestado, homologando os resultados.

Para maiores informações:
Seção de Cadastro de Pessoal

secap.go@trf1.jus.br (62) 3226-1562




Situação 2

CESSÃO POR OUTRO ÓRGÃO (Art. 93, inciso I, da Lei 8.112/90) Quando se tratar de cargo em comissão ou função comissionada, de livre exoneração, que será provido por servidor de outro órgão ou entidade.

CESSÃO POR OUTRO ÓRGÃO

A pessoa deverá apresentar a seguinte documentação junto à Seção de Cadastro de Pessoal, no 9º andar do edifício-sede:

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- CPF (cópia autenticada);

- Título de Eleitor (cópia autenticada), acompanhado dos dois últimos comprovantes (cópia autenticada) de votação da última eleição (se no domicílio eleitoral do interessado tiver ocorrido somente um turno, o mesmo deverá apresentar uma Declaração de não realização de 2º turno (original) ) ou, para o caso de justificativa eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida via internet no Tribunal Superior Eleitoral, através do item 'Serviços Online', 'Serviços ao Eleitor', 'Certidão de Quitação Eleitoral'.

- Certidão de nascimento ou de casamento, com a respectiva averbação, se for o caso (cópia autenticada);

- Cartão PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número do referido documento (original);

- Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido (cópia autenticada);

- Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (cópia autenticada);

- Carteira Nacional de Habilitação, classe 'C' ou 'D', quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área de Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte (cópia autenticada);

- Uma foto 3x4 recente, colorida, de boa qualidade;

- Declaração de opção de recebimento de auxílio-alimentação, emitida pelo órgão cessionário;

- Comprovante de titularidade de conta bancária;

- Informação de conta bancária, com o número e o dígito da agência (original);

- Declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública (original);

- Declaração de antecedentes criminais, relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho (original);

- Declaração que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90, sob as penas da lei (original);

- Declaração que está ou não incurso na vedação do art. 10 da Lei nº 9.421/96 (original);

- Declaração de Bens e Rendas, conforme Instrução Normativa-TCU nº 67, de 06.07.2011 (os formulários abaixo deverão ser preenchidos, mesmo que não haja bens a declarar):

- Anexo I - Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (original);

- Anexo II - Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das DIRPFs (original);

- Termo de opção de doação de órgãos e tecidos (original);

- Levantamento de dados biográficos (original);

- Ficha de dados pessoais (original);

- Declaração de Teto Remuneratório Constitucional (original);

- Declaração de Relação Familiar ou de Parentesco (original);

- Termo de Compromisso no Ato da Posse (original);

- Certidões de órgãos/entes que tenha trabalhado anteriormente para fins de averbação (férias, abonos, tempo de contribuição etc). A relação de documentos está em conformidade com a Resolução nº 3, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. Além da documentação acima, deverão ser entregues também a Declaração Negativa e as certidões que a acompanham, tendo em vista a Resolução nº 156, de 08.08.2012, do Conselho Nacional de Justiça. Os documentos poderão ser encaminhados via e-mail secap.go@trf1.jus.br, não sendo dispensada, contudo, a entrega/envio dos documentos originais ao Núcleo de Recursos Humanos.

Para maiores informações:
Seção de Cadastro de Pessoal

secap.go@trf1.jus.br (62) 3226-1562



Situação 3

EXERCÍCIO PROVISÓRIO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (Art. 84, §2º, da Lei 8.112/90) Quando se tratar de deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, para exercício provisório em órgão ou entidade, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

EXERCÍCIO PROVISÓRIO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

A pessoa deverá apresentar a seguinte documentação junto à Seção de Cadastro de Pessoal, no 9º andar do edifício-sede:

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- CPF (cópia autenticada);

- Título de Eleitor (cópia autenticada), acompanhado dos dois últimos comprovantes (cópia autenticada) de votação da última eleição (se no domicílio eleitoral do interessado tiver ocorrido somente um turno, o mesmo deverá apresentar uma Declaração de não realização de 2º turno (original) ) ou, para o caso de justificativa eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida via internet no Tribunal Superior Eleitoral, através do item 'Serviços Online', 'Serviços ao Eleitor', 'Certidão de Quitação Eleitoral'.

- Certidão de nascimento ou de casamento, com a respectiva averbação, se for o caso (cópia autenticada);

- Cartão PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número do referido documento (original); - Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido (cópia autenticada);

- Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (cópia autenticada);

- Carteira Nacional de Habilitação, classe 'C' ou 'D', quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área de Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte (cópia autenticada);

- Uma foto 3x4 recente, colorida, de boa qualidade;

- Declaração de opção de recebimento de auxílio-alimentação, emitida pelo órgão cessionário;

- Comprovante de titularidade de conta bancária;

- Informação de conta bancária, com o número e o dígito da agência (original);

- Declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública (original);

- Declaração de antecedentes criminais, relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho (original);

- Declaração que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90, sob as penas da lei (original);

- Declaração de Bens e Rendas, conforme Instrução Normativa-TCU nº 67, de 06.07.2011 (os formulários abaixo deverão ser preenchidos, mesmo que não haja bens a declarar):

- Anexo I - Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (original);

- Anexo II - Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das DIRPFs (original);

- Termo de opção de doação de órgãos e tecidos (original);

- Levantamento de dados biográficos (original);

- Ficha de dados pessoais (original);

- Declaração de Teto Remuneratório Constitucional (original);

- Declaração de Relação Familiar ou de Parentesco (original);

- Termo de Compromisso no Ato da Posse (original);

- Certidões de órgãos/entes que tenha trabalhado anteriormente para fins de averbação (férias, abonos, tempo de contribuição etc).

A relação de documentos está em conformidade com a Resolução nº 3, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.

Além da documentação acima, deverão ser entregues também a Declaração Negativa e as certidões que a acompanham, tendo em vista a Resolução nº 156, de 08.08.2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Os documentos poderão ser encaminhados via e-mail secap.go@trf1.jus.br, não sendo dispensada, contudo, a entrega/envio dos documentos originais ao Núcleo de Recursos Humanos.

Para maiores informações:
Seção de Cadastro de Pessoal

secap.go@trf1.jus.br (62) 3226-1562



Situação 4

REMOÇÃO (Art. 36 da Lei 8.112/90) Quando se tratar de deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

REMOÇÃO

Como primeiro passo, após a publicação da remoção na imprensa oficial, o servidor deverá encaminhar à Seção de Cadastro de Pessoal da Justiça Federal a seguinte documentação:

- Carteira de Identidade (cópia autenticada); - CPF (cópia autenticada);

- Título de Eleitor (cópia autenticada), acompanhado dos dois últimos comprovantes (cópia autenticada) de votação da última eleição (se no domicílio eleitoral do interessado tiver ocorrido somente um turno, o mesmo deverá apresentar uma Declaração de não realização de 2º turno (original) ) ou, para o caso de justificativa eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida via internet no Tribunal Superior Eleitoral, através do item 'Serviços Online', 'Serviços ao Eleitor', 'Certidão de Quitação Eleitoral'.

- Certidão de nascimento ou de casamento, com a respectiva averbação, se for o caso (cópia autenticada);

- Cartão PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número do referido documento (original);

- Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido (cópia autenticada);

- Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (cópia autenticada);

- Carteira Nacional de Habilitação, classe 'C' ou 'D', quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área de Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte (cópia autenticada);

- Uma foto 3x4 recente, colorida, de boa qualidade; - Comprovante de titularidade de conta bancária;

- Informação de conta bancária, com o número e o dígito da agência (original); - Declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública (original);

- Declaração de antecedentes criminais, relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho (original);

- Declaração que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112/90, sob as penas da lei (original);

- Declaração que está ou não incurso na vedação do art. 10 da Lei nº 9.421/96 (original);

- Declaração de Bens e Rendas, conforme Instrução Normativa-TCU nº 67, de 06.07.2011 (os formulários abaixo deverão ser preenchidos, mesmo que não haja bens a declarar):

- Anexo I - Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (original);

- Anexo II - Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das DIRPFs (original);

- Termo de opção de doação de órgãos e tecidos (original);

- Levantamento de dados biográficos (original);

- Ficha de dados pessoais (original);

- Declaração de Teto Remuneratório Constitucional (original);

- Declaração de Relação Familiar ou de Parentesco (original);

- Termo de Compromisso no Ato da Posse (original);

- Certidões de órgãos/entes que tenha trabalhado anteriormente para fins de averbação (férias, abonos, tempo de contribuição etc).

A relação de documentos está em conformidade com a Resolução nº 3, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.

Além da documentação acima, deverão ser entregues também a Declaração Negativa e as certidões que a acompanham, tendo em vista a Resolução nº 156, de 08.08.2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Os documentos poderão ser encaminhados via e-mail secap.go@trf1.jus.br, não sendo dispensada, contudo, a entrega/envio dos documentos originais ao Núcleo de Recursos Humanos.

Para maiores informações:
Seção de Cadastro de Pessoal

secap.go@trf1.jus.br (62) 3226-1562



Declaração Negativa - Resolução CNJ nº 156-2012

A Secretaria Administrativa e o Núcleo de Recursos Humanos informam que foi disponibilizada abaixo a declaração negativa para preenchimento de próprio punho, bem como os links de acesso para impressão das certidões exigidas pela Resolução CNJ 156/2012..

Clique AQUI para o acessar o inteiro teor da resolução.

Declaração Negativa ou Não de Condenação por Atos de Improbidade Administrativa ou por Crimes Especificados na Resolução CNJ 156, de 8 de agosto de 2012:

CERTIDÕES QUE ACOMPANHAM A DECLARAÇÃO NEGATIVA: Declaração Negativa - Resolução CNJ 156



01. Justiça Federal da 1ª Região:
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=GO

02. Justiça Eleitoral:

a) Tribunal Superior Eleitoral - Quitação eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

b) Tribunal Regional Eleitoral - Crimes eleitorais
http://www.tre-go.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

03. Justiça Estadual ou Distrital: a) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
https://www.tjgo.jus.br/index.php/requerimento-certidao-positiva-negativa

04. Justiça do Trabalho: a) Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/Certidao.seam b) Tribunal Superior do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
http://www.tst.jus.br/certidao

05. Justiça Militar - Certidão de Distribuição de Ações Criminais
http://www.stm.jus.br (a partir da página inicial, clique na aba "Certidão Negativa", conforme FIGURA)

06. Tribunal de Contas da União - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares
http://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces

07. Tribunal de Contas de Goiás - Certidão junto ao Tribunal de Contas do Estado
http://www.tce.go.gov.br/servicos/certidao/certidao.aspx

08. Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

09. Do Conselho ou órgão profissional competente, quando for o caso, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão - Analista Judiciário - Especialidades: Odontólogo, Enfermeiro, Contador, Engenheiro.

10. Dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

11. Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
https://www1.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf


Cargo em Comissão
Documentação a ser apresentada para exercício de cargo em comissão.

Manual - Posse e Exercício nas Subseções Procedimentos para posse e exercício nas Subseções Judiciárias, a serem providenciados pelos Supervisores da SESAP.