A Justiça Federal organizou-se em 11 de outubro de 1890, após a Proclamação da República.
A Constituição de 1891 referendou a Justiça Federal em seu artigo 55, estabelecendo que ela seria composta pelo Supremo Tribunal Federal e tantos juízes e tribunais federais quantos o Congresso criasse. Todavia, na prática, os tribunais federais não chegaram a ser criados, funcionando o STF como órgão de segunda instância da Justiça Federal.
A Constituição de 1934 manteve a Justiça e os Tribunais Federais (ainda não criados).
A Constituição de 1937 (ditadura de Vargas) extinguiu formalmente a Justiça Federal, suprimindo sua 1ª instância (juízes federais), transformando a estrutura dual estabelecida em 1891 em sistema único, onde se reconhecia apenas a existência das Justiças estaduais, que passariam a julgar todos os processos de interesse da União, assegurado, contudo, o recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
A Constituição de 1946 restabeleceu apenas o Tribunal Federal de Recursos que, em 13 de maio de 1947, pela lei 33, teve o número de seus membros fixado e a determinação de que em sua composição fossem aproveitados 3 juízes federais.
O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 (ditadura militar) restabeleceu a Justiça Federal de 1ª Instância, junto ao Tribunal Federal de Recursos, disciplinada pela lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e mantida vigente na Constituição Brasileira.
A Constituição de 1988 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais - TRFs, instalados em 30 de março de 1989.
Os TRFs são, assim, obra da atual Constituição, que estruturou a Justiça Federal em duas instâncias: a primeira, constituída de juízes federais, integrantes das varas distribuídas nas seções judiciárias de cada Estado e do Distrito Federal, e a segunda, representada pelos TRFs.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
Casa da Memoria
Em 25 de abril de 1967, sob o comando do eminente Juiz Federal, Dr. José de Jesus Filho, hoje ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, iniciaram-se, precariamente, na Procuradoria da República, que funcionava no prédio do Tribunal Regional Eleitoral, os trabalhos para a instalação da Justiça Federal em Goiás.
Em meados de dezembro do ano de 1967 foi locado o 7º andar do edifício do IPASE (hoje INSS) na Avenida Goiás, esquina da Rua Um, Centro desta Capital. Dessa data em diante é que foi possível criar novos espaços para as instalações definitivas ou próprias da Justiça Federal, o que só ocorreu em 26 de junho de 1968.
No ano de 1973, aplicou-se a importância de Cr$ 551.000,00 na aquisição do prédio histórico situado na Rua Vinte, nº 19, Centro, onde funcionava a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, posteriormente sucedida pelo Conservatório de Música daquela Universidade e agora Casa da Memória da Justiça Federal (foto menor).
Em 1975 deu-se a inauguração do anexo I da sede própria da Justiça Federal de Goiás e em dezembro de 1983, a do anexo II, ainda Diretor do Foro o Dr. José de Jesus Filho.
Fachada Rua 19
Passados nove anos, mais precisamente em 24.04.92, inaugurou-se o edifício-sede (foto maior) de dez andares, construído sobre terreno desapropriado para essa finalidade, na Rua 19, nº 244.
Assim, passou o novo prédio a compor o complexo integrado entre a tradição (o imóvel da Rua Vinte, tombado pelo Patrimônio Histórico de Goiás) e a modernidade (prédio novo e atual), apto a refletir a evolução dos tempos.