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Serviço Voluntário

Serviço Voluntário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Seção Judiciária de Goiás

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou por meio da Resolução Presi 38 de 05/09/2016, o serviço voluntário. O objetivo é recrutar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços  nas áreas fim e administrativas desta Corte, e, ao mesmo tempo, contribuir com a sociedade.

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerará vínculo empregatício,  nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, e não assegurará a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores da Justiça Federal da 1ª Região.

Quem pode participar?

A pessoa física maior de dezoito anos e pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias:

  • Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
  • Estudante ou graduado em Direito, Psicologia, Engenharia, Arquitetura, Administração, Ciências Contábeis, Publicidade, Comunicação Social, Ciência da Computação/Informática, ou em qualquer outra área de interesse do órgão;

A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.

 

Importante!!!

A Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos/Seder/GO entrará em contato com o candidato selecionado para assinatura do Termo de Adesão.

 

Dúvidas

Ligue para: (62) 3226-1579 / 3226-1563