Serviço Voluntário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Seção Judiciária de Goiás
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou por meio da Resolução Presi 38 de 05/09/2016, o serviço voluntário. O objetivo é recrutar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços nas áreas fim e administrativas desta Corte, e, ao mesmo tempo, contribuir com a sociedade.
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim, e não assegurará a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos concedidos aos servidores da Justiça Federal da 1ª Região.
Quem pode participar?
A pessoa física maior de dezoito anos e pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias:
- Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
- Estudante ou graduado em Direito, Psicologia, Engenharia, Arquitetura, Administração, Ciências Contábeis, Publicidade, Comunicação Social, Ciência da Computação/Informática, ou em qualquer outra área de interesse do órgão;
A prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
- preencher o requerimento de inscrição disponível nesta página;
- anexar currículo vitae;
- enviar (requerimento/currículo) às unidades de interesse através dos e-mails:
Importante!!!
A Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos/Seder/GO entrará em contato com o candidato selecionado para assinatura do Termo de Adesão.
Dúvidas
Ligue para: (62) 3226-1579 / 3226-1563