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06/12/2013 -

Justiça condena réus da "Operação Sanguessuga"

Justiça condena réus da

06/12/13 17:21

Em ação de improbidade administrativa proposta pela União, a juíza federal MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER condenou os réus Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin, Luiz Antonio Trevisan Vedoin, Paulo José Sampaio Bastos, Planam Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e Indústria, por fatos de improbidade administrativa consistentes em frustrar a licitude de procedimento licitatório.

Com a realização de diligências por parte da Secretaria da Receita Federal, constatou-se que as empresas jurídicas integrantes do esquema eram empresas de “fachada”, sem existência de fato nos endereços indicados nos contratos sociais.

Numa primeira etapa, os integrantes da família Verdoin, ou seus prepostos, combinavam com os prefeitos municipais a aquisição de unidades móveis de saúde por preços superfaturados. No passo seguinte, no âmbito do Congresso Nacional, de forma coordenada, eram apresentadas por parte de parlamentares emendas ao orçamento da União.

A quadrilha, então, encarregava-se de agilizar a execução apressando a liberação de verbas no Ministério da Saúde por meio de assinaturas de convênios com Municípios. Firmado o convênio, a organização criminosa, juntamente com integrantes da estrutura administrativa dos municípios (Prefeitos e servidores do setor de licitações), manipulava as licitações de maneira, que, sempre com oferta de valores superfaturados, o objeto da licitação era direcionado a algumas empresas constituídas de forma irregular, previamente escolhidas com a finalidade de fraudar o processo licitatório.

Por fim, os valores públicos superfaturados angariados após a liquidação da despesa pelo ordenador do Município eram repartidos com aparente licitude entre todos os envolvidos no esquema de corrupção, dentre eles parlamentares, agentes públicos do quadro funcional do Ministério da Saúde e dos Municípios envolvidos, prefeitos, lobistas e empresários.

A magistrada condenou as rés Planam e Unisau, solidariamente, a restituir à União o valor de R$ 11.856,51, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, multa civil no valor equivalente ao dano, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Os réus Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Verdoin foram condenados a pagar multa civil fixada em duas vezes o valor do dano, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de cinco anos.

Condenou os réus Paulo José Sampaio Bastos e Cléia Maria Trevisan Vedoin a pagar, cada um, multa cível na metade do valor do dano, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público também pelo prazo de cinco anos.

Para acessar o inteiro teor da sentença, clique AQUI.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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