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Notícias

03/09/2018 -

Justiça Federal condena organização criminosa que fraudava seguro-desemprego

Justiça Federal condena organização criminosa que fraudava seguro-desemprego

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis, Francisco Valle Brum, proferiu sentença condenatória nesta última segunda, dia 27, contra integrantes de organização criminosa que praticavam crimes de estelionato contra a União.

De acordo com o art. 1º, § 1º, da Lei n.12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

As fraudes, objeto da operação denominada Stellio Natus, ocorreram entre dezembro de 2016 e abril de 2017 e eram realizadas através de saques indevidos do benefício assistencial oriundo de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cuja operacionalização é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

A organização criminosa especializou-se no saque do seguro-desemprego antes que o verdadeiro beneficiário tivesse acesso ao recurso, mediante o envio do cartão cidadão para endereço previamente escolhido pelos criminosos. De posse do cartão, a organização obtinha dados dos beneficiários na rede mundial de computadores (redes sociais, programas de captura de dados etc.) e promoviam o desbloqueio do cartão junto à Central de Atendimento Caixa ao Cidadão, utilizando-se de diversos números de telefone para dificultar a identificação da fraude.

Dos oito denunciados, seis foram condenados pelo crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e os outros dois absolvidos por não existir prova suficiente para a condenação.

Fonte: Subseção Judiciária de Anápolis

Jornalista responsável: Iracele Barros


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