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22/09/2014 -

Justiça Federal condena servidora do IBAMA por desvio de recursos públicos no montante de R$ 1.280.080,50

Justiça Federal condena servidora do IBAMA por desvio de recursos públicos no montante de R$ 1.280.080,50

22/09/14 18:09

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O juiz federal LEONARDO BUISSA FREITAS, em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, julgou procedentes os pedidos formulados e condenou uma servidora do IBAMA à: 1- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; 2- suspensão dos direitos políticos por 10 anos; - ao pagamento de multa civil fixada em duas vezes o valor do dano; 3- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; 4- solidariamente, ao ressarcimento integral do valor do dano ao erário; - perda da função pública que eventualmente exerça no momento e ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios.

Os outros réus, cúmplices da servidora, também foram condenados, mas tiveram os direitos políticos suspensos, assim como a proibição contida no item 3 acima relatado, por cinco anos.

As irregularidades cometidas pela servidora foram detectadas a partir de denúncia verbal de pagamentos em favor de clínica de estética, o que foi confirmado no Portal da Transparência do Governo de Goiás.

Instaurado o devido processo administrativo disciplinar, apurou-se que a servidora usou do cargo e da função publicar para lograr proveito próprio e de terceiros.

Em síntese, a servidora efetuou pagamentos sem o prévio empenho, custeou despesas pessoais, recebeu diárias e Pedidos de Autorização de Suprimentos - PAS indevidamente, recebeu cheques de PAS concedido a outro servidor para quitar despesas do órgão e depositou a quantia em sua conta-corrente, emitiu Notas de Empenho sem o devido processo legal, assinou Relação de Encaminhamento em nome do ordenador de despesa, sem possuir cartão de autógrafos no banco, destruiu as Re’s, documentos públicos comprobatórios dos pagamentos autorizados, desviou recursos públicos para as contas bancárias própria, de parentes, amigos, conhecidos, profissionais e de pessoas jurídicas sem vínculo com o IBAMA.

Em sua “defesa” a ré argumentou que apropriou-se de quantias com o fim específico de favorecer pessoas necessitadas, em sua maioria, não logrando lucro para si ou para os seus familiares.

Os volumes de documentos apresentados pelo IBAMA comprovam os pagamentos para os favorecidos constantes dos autos no montante de R$ 1.284.070,92, no período de 1998 a 2007.

Desse modo, à presença da potencialidade lesiva, aliada à existência de um atuar com má-fé, é possível extrair que houve um real prejuízo ao bem jurídico tutelado, que é a moralidade,a concluir que a ilegalidade praticada no caso encerra ato de improbidade administrativa, a impor a incidência da Lei 8.429/92”, concluiu o magistrado.

Clique AQUI para acessar o inteiro teor da sentença.

Sentença prolatada em 19/02/2014

Processo nº 2008.35.00.022012-2.

Fonte: Seção de Comunicação Social


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