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07/10/2022 -

Justiça Federal determina retorno de comissões e disciplina relacionadas aos direitos humanos na PRF

Justiça Federal determina retorno de comissões e disciplina relacionadas aos direitos humanos na PRF

A 6ª Vara Federal de Goiânia determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogue a Portaria DG/PRF Nº 456, de 03 de maio de 2022, e restabeleça o funcionamento e as competências das Comissões de Direitos Humanos, Nacional e Regionais da instituição; além de ordenar que a disciplina Direitos Humanos e Cidadania retorne ao Curso de Formação da PRF.

A decisão é do juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, que acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação civil pública por entender que a ações relativas ao tratamento do tema pela PRF estão em desacordo com a legislação nacional e com o princípio internacional de não retroatividade das normas que tratam da defesa de direitos humanos.

Em sua contestação, a PRF apresentou entre as suas alegações os argumentos de que o fechamento das Comissões de Direitos Humanos não causa prejuízo porque “nenhuma atribuição antes desenvolvida pelas Comissões deixou de ser tratada pela instituição, que prima pelo inegociável respeito aos direitos fundamentais de primeira grandeza”. A PRF também alegou que o Poder Executivo não pode ser compelido pelo Poder Judiciário a fazer ou deixar de fazer algo se a competência para a escolha se encontra no âmbito do mérito administrativo ou na atribuição do Poder Executivo para formular e executar políticas públicas.

Após análise, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros afirmou que o direito a segurança é prerrogativa constitucional que deve ser implementada por meio de políticas públicas que façam o Estado produzir condições objetivas. “As políticas públicas de segurança pública devem se harmonizar com o princípio republicano e democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana. Em decorrência disso, caso o Estado se mostre inoperante na consecução desses objetivos, é possível que, uma vez provocado, venha o Poder Judiciário a determinar que tais políticas públicas sejam efetivamente implantadas”.

O magistrado também afirmou comungar do entendimento exposto pelo MPF de que as Comissões de Direitos Humanos da PRF são responsáveis pela elaboração de cartilhas e manuais sobre o assunto, os quais são importantes ferramentas para trazer conhecimento e padronização à atividade-fim e meio da PRF; e que a manutenção da matéria Direitos Humanos na estrutura organizacional da PRF possui grande importância estratégica, o que já é obrigatório desde 2010 com a Portaria Interministerial n°02 do SEDH/MJ. “Afinal, a capacitação enseja a melhor compreensão sobre a atenção às vulnerabilidades sociais”, afirmou o juiz federal.

Processo 1028673-25.2022.4.01.3500 – Acesse a consulta pública e veja a íntegra da sentença.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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