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Notícias

21/08/2023 -

Resolução do CNJ cria reserva de vagas de trabalho em tribunais para mulheres em situação de vulnerabilidade

Resolução do CNJ cria reserva de vagas de trabalho em tribunais para mulheres em situação de vulnerabilidade

Sercom/JFRO

Programa Transformação segue recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância

As mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade terão 5% das vagas de trabalho reservadas em órgãos do Poder Judiciário. A iniciativa, chamada Programa Transformação, se fundamenta na Resolução nº 497, de 14 de abril de 2023, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, pessoas trans e travestis, indígenas, entre outras.
 
A proposta permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes. As modificações – que deverão constar nos próximos editais de contratações – terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento da norma, na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa Transformação deve ser mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.
 
Ainda de acordo com a resolução, tribunais e conselhos terão de adotar, internamente, medidas para adequar seus procedimentos de contratação a essas normas, fazendo parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas, a fim de obter cadastros necessários para a fiscalização do cumprimento do normativo. Na ocasião de aprovação do texto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o ato representa um avanço na agenda de enfrentamento às desigualdades sociais.
 
O programa segue recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância, adotado pelo Brasil instituído no Decreto nº 10.932, 22 de janeiro de 2022. De acordo com a convenção, os Estados Partes têm a obrigação de incorporar “políticas especiais e ações afirmativas necessárias para direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.
 
 
Texto: Maríliane de Pinho
Revisão: Oziane Passos
Arte: Maríliane de Pinho
 
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