Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

18/04/2024 - INSTITUCIONAL

Entidades sem fins lucrativos poderão receber até R$ 30 mil da Subseção Judiciária de Araguaína para a realização de projetos sociais

Entidades sem fins lucrativos poderão receber até R$ 30 mil da Subseção Judiciária de Araguaína para a realização de projetos sociais

Nesta segunda-feira (15), a Subseção Judiciária de Araguaína publicou o Edital de Chamada Pública SJTO-SSJARN-DISUB 7858326 para o credenciamento de entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos que poderão ter projetos sociais financiados pela Justiça Federal. Cada entidade poderá inscrever até quatro projetos com valores de até R$ 30 mil. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 24 de maio deste ano. O edital está disponível no site https://www.trf1.jus.br/sjto, na seção "avisos". Poderão participar somente entidades que fazem parte dos municípios que compõem a jurisdição da Subseção de Araguaína. 

Os recursos que financiarão as iniciativas são oriundos de valores recebidos pela Subseção Judiciária de Araguaína a título de prestação pecuniária - medida alternativa à prisão que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Entre os critérios de seleção estão: maior tempo e número expressivo de serviços prestados à comunidade ou entidade pública; e serviços de maior relevância social. 

Conforme o edital, o resultado provisório de classificação dos projetos será divulgado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região www.edj.trf1.jus.br) na data provável de 10/06/2024. 

Inscrições

Para as inscrições, as entidades deverão preencher os formulários disponíveis no edital e protocolá-los, com a documentação exigida, até o dia 24 de maio de 2024, das 9h às 18h, na sede da Subseção Judiciária de Araguaína, localizada na Avenida José de Brito Soares, Quadra M12, Lote 05, Setor Anhanguera. 

Municípios

Poderão participar do edital entidades e instituições públicas e privadas que atuem nos municípios que compõem a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína, sendo eles: Araguaína, Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Aragominas, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Carmolândia, Carrasco Bonito, Colinas do Tocantins, Couto de Magalhães, Darcinópolis, Esperantina, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Itaporã do Tocantins, Juarina, Luzinópolis, Maurilândia do Tocantins, Muricilândia, Nazaré, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Pau d'Arco, Piraquê, Praia Norte, Presidente Kennedy, Riachinho, Sampaio, Santa Fé do Araguaia, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Tupiratins, Wanderlândia, Xambioá


315 visualizações

Veja também