Cuida-se da substituição de magistrados, em janeiro de 2024, em razão de férias19678957 ou em cumprimento de decisão administrativa17091459.
Observadas as disposições do Provimento Geral n. 10126799 atinentes à matéria, em especial o art. 180, II, III, parágrafos 1º ao 3º, e § 6º, I e II, c/c Anexo III, registrem-se as seguintes substituições de magistrados, de 8 a 31 de janeiro de 2024: