Cuida-se da substituição de magistrados, em fevereiro de 2024, em razão de férias ou em cumprimento de decisão administrativa. Observadas as disposições do Provimento Geral n. 10126799 atinentes à matéria, em especial o art. 180, II, III, parágrafos 1º ao 3º, e § 6º, I e II, c/c Anexo III.
Considerando o ulterior deferimento de compensação de plantão judiciário, adito a designação 19800712 nestes autos, ficando assim consolidadas as substituições de magistrados, de 1 a 29 de fevereiro de 2024: