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Edital 20187627 - INSPEÇÃO ORDINÁRIA DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

INSPEÇÃO ORDINÁRIA DOS SERVIÇOS DA 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

O MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, ALEX LAMY DE GOUVÊA, em atenção ao disposto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966; nas disposições da Seção IV, do Capítulo III, do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, torna pública a realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA na 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá, no período de 8 a 12 de abril de 2024, observando-se o seguinte: 

Art. 1º Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá, com a solenidade de abertura a ser realizada às 14 horas do dia 8 de abril de 2024 e término previsto para às 14 horas do dia 12 de abril de 2024, no Edifício-sede: Rodovia Norte, S/N, Bairro: Infraero II, nesta cidade. 

Art. 2° A inspeção será realizada, na modalidade presencial, abrangendo os processos em tramitação em todos os sistemas, por amostragem, mediante emissão de relatórios, observadas as instruções do art. 105, § 1º do Provimento Coger 10126799 e circulares da corregedoria, com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada, até o limite de 300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais. 

Art. 3º ​A finalidade é inspecionar os serviços administrativos, judiciários e cartorários da 4ª Vara Federal, ficando o Juízo à disposição do Ministério Público Federal, dos Advogados e das partes, através do endereço eletrônico 04vara.ap@trf1.jus.br, para o recebimento de reclamações e apresentação de sugestões que entenderem cabíveis, a serem encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região; 

Art. 4º. Ficam convidados a participarem dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amapá, da Advocacia Geral da União no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União. 

Art. 5º. Os membros da Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amapá, da Advocacia Geral da União no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União, bem como as partes e qualquer interessado em tratar de assunto relacionado à inspeção deverão encaminhar e-mail para o juízo federal respectivo, no endereço eletrônico: 04vara.ap@trf1.jus.br. 

Art. 6º. No período de 8 a 12 de abril de 2024, os prazos processuais serão suspensos e não haverá expediente destinado às partes, sem, no entanto, haver interrupção da distribuição, e o magistrado conhecerá de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e poderá, em tais situações, atender partes e realizar audiências.

 Art. 7º. Não haverá atendimento destinado às partes pelo balcão virtual, telefone e WhatsApp, exceto na hipótese de perecimento de direito, quando poderá ser enviado para o e-mail institucional supramencionado a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE-PERECIMENTO DE DIREITO, para permitir a imediata triagem. 

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.


ALEX LAMY DE GOUVÊA  

Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto


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