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Avisos

Edital 20206892 - INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

EDITAL

O Juiz Federal ALEX LAMY DE GOUVÊA, Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá - CEJUC/SJAP, atendendo ao disposto no artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n. 5.010/1966, aos artigos 18 a 24 da Resolução CJF n. 496/2006 e aos artigos 96 a 113 do Provimento n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região - COGER/TRF1 e ao Encaminhamento TRF1-COGER 20198323, torna público que realizará, no período de 08 a 12 de abril de 2024, a INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária – CEJUC/SJAP, observando-se o seguinte:   

Art. 1º. Os trabalhos ocorrerão durante o horário de expediente da Seção Judiciária do Amapá, com a solenidade de abertura a ser realizada às 14 horas do dia 8 de abril de 2024 e término previsto para às 14 horas do dia 12 de abril de 2024, no Edifício-sede: Rodovia Norte Sul, s/n, Bairro Infraero II, nesta cidade.   

Art. 2° A inspeção será realizada na modalidade presencial, abrangendo os processos em tramitação em todos os sistemas, por amostragem, mediante emissão de relatórios, observadas as instruções do art. 105, § 1º do Provimento Coger 10126799, Circulares da Corregedoria e no Encaminhamento TRF1-COGER 20198323, com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada, até o limite de 300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais.   

Art. 3º. No decorrer da Inspeção Ordinária (de 8 a 12 de abril de 2024), estarão suspensos os prazos e o atendimento ao público externo, sem, no entanto, haver interrupção da distribuição.   

Art. 4º. Serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências.   

Art. 5º. As partes e advogados poderão apresentar ao Juiz Coordenador reclamações e/ou sugestões pertinentes aos serviços judiciários (art. 99, §2º do Provimento COGER 10126799), por meio do endereço eletrônico cejuc.ap@trf1.jus.br, identificando no assunto do e-mail INSPEÇÃO CEJUC/SJAP 2024.   

Art. 6º. Ficam convidados a participar dos trabalhos e à acompanharem a instalação, o desenvolvimento e encerramento dos trabalhos. os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Procuradoria da União no Estado do Amapá e da Defensoria Pública da União.   

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.     

ALEX LAMY DE GOUVÊA 

Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJAP


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