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Avisos

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS DE USO GERAL 2023

CLIQUE AQUI para baixar a íntegra deste Edital e seus anexos.


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 

EDITAL

 EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS N. 01/2023

 Processo administrativo eletrônico 0002852-73.2023.4.01.8003

DESFAZIMENTO DE BENS DE USO GERAL

A Justiça Federal de 1º Grau do Amapá - Seção Judiciária do Amapá, por intermédio de sua Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, designada pela Decisão SJAP-Secad 1 (12140213), de 25/02/2021, alterada pela  Decisão SJAP-Secad 17 (12425545), de 25/02/2021, torna público que no dia 28/12/2023, as 10h, realizará DESFAZIMENTO DE BENS DE USO GERAL, relacionados nos Lotes 1, 2, 3 e 4 deste Edital, com fundamento no Decreto 9373, de 11 de maio de 2018, na Instrução Normativa 14-16 do TRF 1ª Região, e na Resolução n. 462/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como demais normas que regem a matéria.

1. OBJETO

1.1 Desfazimento por cessão, doação, descarte e eliminação de bens de uso geral, conforme Relação de Bens para Desfazimento constante dos LOTES 1, 2, 3 e 4. 1.2. Os bens para desfazimento estão guardados no Prédio Sede da Justiça Federal, localizada na Rodovia Norte-Sul, S/N, Bairro Infraero II. 

1.2 Os materiais classificados como ociosos, recuperáveis e antieconômicos serão doados. 

1.2.1 A doação se dará a pedido de interessado que atenda aos ditames deste edital. 

1.2.2 Havendo mais de um interessado, o contemplado será escolhido por sorteio, seguindo-se os critérios previstos neste edital. 

1.3 Os materiais classificados como irrecuperáveis serão descartados e eliminados da forma ambientalmente correta, seguindo-se os critérios estabelecidos no Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Amapá e na legislação vigente.

2. DO SORTEIO 

2.1 Na hipótese prevista no item 1.2.2, os materiais serão sorteados entre os interessados, obedecendo aos critérios dos itens 4 e 5. 

2.2 Data e hora: 28/12/2023, às 10h. 

2.3 Local: Sala Multiuso, localizada no prédio sede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Amapá, Rodovia Norte-Sul, s/n, Bairro: Infraero II, Macapá-AP CEP: 68908-911. Informações pelo telefone 96-98117-0318.   

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS PARA ALIENAÇÃO 

3.1 Conforme determinado na IN 1416 - TRF1, que trata do desfazimento de bens no âmbito da Justiça Federal, os materiais foram classificados como: 

3.1.1 Bem antieconômico é o material que tem manutenção onerosa ou rendimento precário, em razão de uso prolongado ou desgaste prematuro, ou que esteja avariado e os custos acumulados de recuperação, durante sua vida útil, orcem mais do que 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor de mercado ou, ainda, aquele considerado obsoleto. 

3.1.2 Bem ocioso é o material que, embora se apresente em perfeitas condições de uso, não esteja sendo utilizado. 

3.1.3 Bem irrecuperável é o material que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda das características físicas ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 

3.2 As razões e justificativas para a alienação dos bens pretendida neste edital estão descritas no processo administrativo eletrônico SEI 0002852-73.2023.4.01.8003.   

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

4.1 Poderão participar do processo de alienação órgãos da esfera federal, estadual, municipal e organizações da sociedade civil de interesse público, conforme critérios a seguir: 

4.2 Nos termos da Instrução Normativa IN 1416 - TRF1, o atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência

a) órgãos da Justiça Federal; 

b) órgãos do Poder Judiciário da União; 

c) órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações; 

d) órgãos da Administração Pública estadual ou do Distrito Federal; 

e) órgãos da Administração Pública municipal. 

f) entidades beneficentes de assistência social e organizações da sociedade civil de interesse público. 

4.3 Havendo mais de um órgão do mesmo grau de preferência interessado por um bem ou lote específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações. 

4.4 Havendo mais de uma entidade beneficente de assistência social ou organização da sociedade civil de interesse público interessadas nos mesmos lotes de doação, estes serão sorteados entre as instituições participantes. 

4.4.1 O sorteio será realizado em sessão pública, na data marcada para abertura do edital. 

4.4.2 O sorteio obedecerá à ordem numérica dos lotes/itens, sendo que, para cada lote/item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados no mesmo aviso de desfazimento, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no lote/item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. 

4.5 Os nomes dos órgãos ou entidades agraciados com a doação serão publicados na internet, no sítio da Justiça Federal do Amapá (https://portal.trf1.jus.br/sjap) em até três dias após a última assinatura do Termo de Doação. 

4.6. Na hipótese de o contemplado ser uma organização da sociedade civil de interesse público, a Justiça Federal do Amapá comunicará o fato ao Ministério Público – Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sito à Av. Pe. Júlio Maria Lombaerd, 1585 - Centro. 

4.7 É vedada a participação de sindicatos, ainda que exerçam atividades assistenciais aos seus filiados ou à categoria profissional (art. 2º, II, da Lei 9.790/1999 c/c art. 521, “d”, da CLT).   

5. DO PEDIDO 

5.1 Os pedidos deverão ser enviados exclusivamente por meio digital para o e-mail desfazimento.ap@trf1.jus.br até as 23:59 do dia 26/12/2023. Informações pelo telefone 96-98117-0318.

5.1.1 Todos os documentos devem ser em formato PDF. 

5.2 Os órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios interessados na doação deverão apresentar os seguintes documentos: 

a) o pedido de doação formulado pela autoridade competente para autorizar a incorporação dos bens no acervo do órgão postulante; 

b) a comprovação da diplomação do prefeito, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de doação à prefeitura municipal. 

5.2.1 O pedido de doação deverá indicar o nome da pessoa jurídica de direito público, o CNPJ, endereço, telefone, nome do representante legal e a pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens. 

5.2.2 O pedido de doação deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos em PDF, em cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/1993 e o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999: 

a) documentos pessoais do representante legal; b) cópia do ato de designação do representante legal; 

c) cópia do ato que lhe dá competência para praticar os atos decorrentes como donatário. 

5.3 As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) interessadas na doação deverão apresentar: 

a) O pedido de doação, que deverá indicar o nome da pessoa jurídica de direito privado, o CNPJ, o endereço, o telefone, o nome do representante legal e da pessoa credenciada que detenha poderes para assinar o termo de doação e receber os bens. 

5.3.1 O pedido de doação deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos em PDF, em cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme dispõe o art. 32, caput, da Lei8.666/1993 e o art. 22, § 3º, da Lei 9.784/1999: 

a) estatuto, regimento ou ato correspondente no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em nome da pessoa jurídica; 

b) certificado de filantropia, quando se tratar de EBAS; 

c) certidão de qualificação emitida pelo Ministério da Justiça, quando se tratar de OSCIP; 

d) certidão negativa de débito com os tributos federais e com o FGTS;   

6. DA ENTREGA DOS BENS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1 Definido o órgão/entidade contemplado nos termos deste Edital, este será notificado por meio de email ou qualquer ato inequívoco admitido em direito, para assinar o Termo de Doação em prazo a ser definido posteriormente. 

6.2 A retirada dos bens deverá ser efetuada pelo solicitante no Edifício Sede da Seção Judiciária do Amapá, localizada na Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP, em horário e dia previamente convencionado. 

6.4 As despesas com retirada, carregamento e transporte correrão por conta exclusiva do solicitante contemplado. 

6.5. A responsabilidade das tratativas referentes à transferência do veículo junto ao Detran é da entidade contemplada. 

6.6 O solicitante assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus prepostos, no desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da Justiça Federal. 

6.7 Os bens a que se refere este edital serão doados no estado e condição que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 6.8 Em hipótese alguma será admitida a devolução dos referidos bens. 

6.9 O aviso de alienação será disponibilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI. 

6.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Amapá.

Macapá, 19 de dezembro de 2023..   


PORTARIA SJAP-SECAD 259/2023 (19295834)   


ANDRÉ NASCIMENTO DE ALMEIDA (Seseg/AP) - Presidente   

KATHERINE AGHATA FERREIRA PIMENTEL (Semap/AP) - Membro   

AMARILDO DIAS DA SILVA (Serpat/AP) - Membro   

BRUNO ALEXANDRE SOARES PRESTES (Sesis/AP) - Membro   

ANTÔNIO LUÍS SILVA SANTOS (Sesap/SSJLJI) - Membro   

RAFAEL DE ALMEIDA MONTEIRO (Sesap/SSJOPQ) - Membro



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