I- O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos da Seção Judiciária do Amapá, o Juiz Federal Diretor do Foro Anselmo Gonçalves da Silva, designado pela Portaria Diref n. 159/2023, que altera parcialmente a Portaria n. 63/2023, TORNA PÚBLICO às partes, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que procederá à eliminação de autos de processos judiciais findos e com temporalidade cumprida em atendimento a Portaria Presi - 8940237, de 15/10/2019, conforme determinações contidas na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, alterada pela Recomendação 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 714, de 17.06.2021, do Conselho da Justiça Federal.
II- O descarte de autos judiciais findos da Seção Judiciária do Amapá englobará ações das Classes: Mandado de Segurança (classe 2100), Restituição de Coisas Apreendidas (classe 15301), Execução Fiscal (classe 3100), Execução Contra a Fazenda pública (classe 4110), Execução por Título Extrajudicial (classe 4200), Embargos à Execução (classe 11100), Ação Ordinária (classe 1100), Cumprimento de Sentença (classe 4100), Liberdade Provisória (classe 15800), Busca e Apreensão (classe 9104), acompanhadas dos respectivos recursos, processos dependentes e/ou apensos, se existentes, definitivamente arquivadas e transitadas em julgado até 30/11/2018.
III- Tratando-se de processos antigos cujos respectivos autos dependentes e/ou apensos possuam numeração igual ao processo principal a que estão vinculados, os mesmos serão eliminados juntamente com o processo principal com a mesma numeração.
IV- O relatório eletrônico dos processos indicados à eliminação, bem como a íntegra do presente edital, ficará à disposição dos interessados, na internet, no sítio da Seção Judiciária do Amapá (www.trf1.jus.br/sjap).
V- A efetiva eliminação (fragmentação) dos processos será realizada após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da publicação deste Edital.
VI- Os interessados, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital, poderão requerer a documentação para guarda particular, mediante petição na qual demonstrem interesse e legitimidade no pedido, ao Diretor do Núcleo Judiciário - NUCJU no seguinte endereço eletrônico: nucju.ap@trf1.jus.br.
VII- O encaminhamento e o transporte dos documentos solicitados devem ser efetuados às expensas do solicitante.
VIII- Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, sendo a via original entregue ao primeiro requerente, após decorrido o prazo de 45 dias da data de publicação deste Edital.
IX- Aos demais interessados no mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante.
X- Dos processos eliminados ou entregues aos interessados serão mantidos registros contendo informações acerca da sua destinação.
XI- Dos processos solicitados e não retirados em até 3 dias úteis após o transcurso do prazo de 45 dias da data de publicação deste edital serão eliminados.
XII- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos da Seção Judiciária do Amapá.