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Avisos

Edital INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA 2024 - 2ª Vara Federal do Amapá (ID 20199645)

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 

EDITAL

O Juiz Federal, JUCÉLIO FLEURY NETO, respondendo pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em cumprimento ao artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aos arts. 18 a 24 da Resolução nº 496/2006, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, aos art. 96 a 113 do Provimento COGER nº 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, bem como às disposições da Circular COGER 1/2024 e eventuais orientações normativas publicadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região até a data do início dos trabalhos de inspeção, 

FAZ SABER: 

1º. Aos Senhores(as) advogados(as), procuradores(as), às partes, e a quem possa interessar e que do presente Edital tiverem conhecimento, que realizará, no período de 08 a 12 de abril de 2024, no horário de 8h às 15h a INSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA no Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. 

Parágrafo único. A inspeção ocorrerá na modalidade presencial, com instalação às 9h do dia 08 de abril de 2024 e encerramento às 15h do dia 12 de abril de 2024. 

2º. Serão objeto da inspeção os processos que tramitam perante a 2ª Vara Federal SJAP, equipamentos e serviços afetos à Secretaria do Juízo. 

3º. A inspeção dos processos será realizada por amostragem, mediante emissão de relatórios, observadas as instruções da Circular COGER 1/2024, com exame de 10% (dez por cento) do acervo processual em tramitação ajustada, até o limite de 300 (trezentos) processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais. 

4º. No decorrer da Inspeção Ordinária, estarão suspensos os prazos e o atendimento ao público externo (seja presencialmente ou pelo telefone/whatsapp), entretanto, não haverá interrupção da distribuição e serão realizadas as audiências porventura já designadas. 

Parágrafo único. Serão apreciados os pedidos urgentes, nas hipóteses de perecimento de direito ou outra situação que recomende atenção imediata, fato que deverá ser comunicado via eletrônica para o e-mail 02vara.ap@trf1.jus.br, com identificação do assunto na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE-PERECIMENTO DE DIREITO, para permitir a imediata triagem. 

5º. Será permitida às partes e advogados a apresentação de reclamações ou sugestões que entenderem cabíveis, por meio do endereço eletrônico 02vara.ap@trf1.jus.br. 

6º. Ficam convidados a participar dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, da Defensoria Pública da União e da Advocacia Geral da União (Procuradoria da União no Estado do Amapá, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá e Procuradoria Federal no Estado do Amapá. 

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

JUCÉLIO FLEURY NETO 

Juiz Federal Respondendo pela 2ª Vara SJAP


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