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Edital - INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP - ANO 2024

SEI/TRF1 - 20565507 - Edital
Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

Subseção Judiciária de Oiapoque

Edital

INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DOS SERVIÇOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP - ANO 2024

 

O Juiz Federal Substituto JUCELIO FLEURY NETO, na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/APnos termos do artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n. 5.010/1966, dos artigos 18 a 24 da Resolução CJF n. 496/2006, dos artigos 96 a 113 do PROVIMENTO COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Orientação Normativa COGER n. 1/2016, Orientação Normativa COGER n. 1/2018 e Circular COGER 1/2024.

FAZ SABER a todos que lerem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que:

I. A Inspeção Anual dos serviços da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP (Vara Única, JEF Adjunto e Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque) será realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, na modalidade presencial, conforme CIRCULAR COGER 1/2024 (20565281), sendo admitida a participação remota (via Teams) aos membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como aos que estejam em teletrabalho em vigor e não residam na cidade de Oiapoque/AP.

II. A inspeção terá início às 8 horas do dia 17 de junho de 2023 e término previsto para às 15 horas do dia 21 de junho de 2024.

III. ​A finalidade é inspecionar os serviços administrativos, judiciários e cartorários da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, conforme descrição a seguir, na forma do art. 105 do Provimento/COGER n. 10126799, de 20/04/2020, ficando o Juízo à disposição do Ministério Público Federal, dos Advogados e das partes, através do endereço eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br, para o recebimento de reclamações, bem como para apresentação de sugestões que entenderem cabíveis, a serem encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.

Serão objeto da inspeção:

a) os processos em tramitação na unidade, na forma dos itens IV e V;

b) o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório;

c) as contas judiciais;

d) os móveis, os utensílios, os equipamentos, o maquinário e os veículos afetos à unidade judiciária;

e) os livros e as pastas de uso obrigatório e aqueles que, facultativamente, sejam utilizados pela secretaria;

f) o funcionamento da unidade judiciária e as atividades desenvolvidas pelos seus servidores, pelos analistas judiciários responsáveis pela execução de mandados e pelos colaboradores voluntários.

IV. A inspeção de processos será realizada por amostragem, com exame de dez por cento do acervo processual em tramitação ajustada na unidade até o limite máximo de 300 processos, contemplando, em regra, todas as classes processuais;

V. Os processos criminais com réus presos serão obrigatoriamente inspecionados, independentemente dos dias sem movimentação e do quantitativo máximo predefinido.

VI. Os membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as partes e qualquer interessado em apresentar reclamações, elogios e sugestões pertinentes aos serviços judiciários, deverão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br, indicando nome completo, CPF e o número do processo, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão RECLAMAÇÃO/ELOGIO/SUGESTÃO;

VII. No período de 17 a 21 de junho de 2024, estarão suspensos todos os prazos processuais, a realização de audiências,  e não haverá atendimento destinado às partes, seja presencialmente, pelo balcão virtual, telefone e/ou Whatsapp; todavia, as perícias médicas que estão agendadas nesse período de inspeção ocorrerão normalmente. 

VIII. Não haverá, contudo, interrupção da distribuição e serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e qualquer outra situação que recomende atenção imediata, podendo, em tais situações, haver atendimento às partes e realização de audiências;

IX. Para os casos do inciso anterior, deverá o interessado enviar para o e-mail institucional 01vara.opq@trf1.jus.br a solicitação da providência, com identificação do campo ASSUNTO na caixa do redator do e-mail pela expressão URGENTE- PERECIMENTO DE DIREITO/LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, a fim de permitir a imediata triagem;

X. Servirá este Edital como OFÍCIO aos membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, CONVIDANDO-OS a acompanhar os trabalhos de instauração, desenvolvimento e encerramento da inspeção, em conformidade com o disposto nos arts. 101, V, e 102 do Provimento nº 10126799, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, podendo, para tanto, encaminhar e-mail para este juízo federal no endereço eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br, indicando nome completo e endereço eletrônico para inclusão na reunião do Microsoft Teams;

Expeça-se a portaria de convocação e comuniquem-se os órgãos acima, por meio eletrônico.

Publique-se e afixe-se este Edital como AVISO. Cumpra-se.

 

(Assinado digitalmente)

JUCELIO FLEURY NETO

Juiz Federal em Substituição da Subseção Judiciária de Oiapoque


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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 29/05/2024, às 09:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20565507 e o código CRC 752B95FF.



 


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Criado por ap20265, versão 7 por ap20265 em 22/05/2024 13:42:54.

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