EDITAL
SELEÇÃO DE SERVIDORES BACHARÉIS EM DIREITO PARA EXECUÇÃO DE MANDADOS
POR TEMPO DETERMINADO (AD HOC)
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A presente seleção destina-se aos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário
Federal, lotados na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, que possuam graduação em Direito.
2. Não haverá pagamento de jornada extraordinária de serviço, devendo o cumprimento
dos mandados ocorrer integralmente na jornada ordinária do servidor.
3. O servidor ficará lotado provisoriamente na SJAP-LJI-SESAP enquanto perdurar a
nomeação, retornando a sua lotação de origem no término do período de nomeação.
4. Os interessados deverão preencher formulário eletrônico disponibilizado, durante o
período de inscrições.
5. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o servidor deverá informar sobre
anuência da sua chefia imediata.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 02/04/2024 a 04/04/2024, exclusivamente
através de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Subseção Judiciária de Laranjal do Jari..
2. Serão aceitas somente as inscrições acompanhadas da anuência da chefia imediata do
servidor.
III – DA ESCOLHA
A indicação ficará a cargo do Diretor de secretaria, mediante análise curricular.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Incumbe ao servidor nomeados ad hoc as atribuições previstas no art. 35 da Res.
Presi/CENAG nº 06/2012.
V - DA NOMEAÇÃO
A nomeação ocorrerá por meio de portaria a ser expedida pela Direção do Foro da Seção
Judiciária do Amapá e será por tempo determinado não superior a 180 (cento e oitenta dias), prorrogável
por igual período, a critério da Direção do Foro.
VI - DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Será devida ao servidor nomeado somente a indenização de transporte em razão dos dias
efetivamente trabalhados na atividade sem qualquer outro acréscimo devidos aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário - oficial de justiça avaliador. O valor máximo será de R$ 2.075,88 (dois
mil e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 20 (vinte) dias trabalhados,
conforme definido na Resolução CJF nº 04/2008, mediante atesto do Supervisor da SJAP-LJI-SESAP.
Anselmo Gonçalves da Silva
Juiz Federal Diretor do Foro