SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
Subseção Judiciária de Oiapoque
Portaria 6/2024
Estabelece o período de Inspeção Anual Ordinária - Ano 2024 dos Serviços da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP e convoca todos os servidores.
O Juiz Federal Substituto JUCELIO FLEURY NETO, na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, no uso das atribuições atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto artigo 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n. 5.010/1966, dos artigos 18 a 24 da Resolução CJF n. 496/2006, dos artigos 96 a 113 do PROVIMENTO COGER n. 10126799, de 19 de abril de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Orientação Normativa COGER n. 1/2016, Orientação Normativa COGER n. 1/2018 e Circular COGER 1/2024 (20565281), que define os procedimentos a serem observados na inspeção de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o período de 17 a 21 de junho de 2024, para a realização da Inspeção Anual dos serviços da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP (Vara Única, JEF Adjunto e Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque), na modalidade presencial, conforme Circular COGER 1/2024 (20565281), sendo admitida a participação remota (via Teams) aos membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como aos que estejam em teletrabalho em vigor e não residam na cidade de Oiapoque/AP.
I. A inspeção terá início às 8 horas do dia 17 de junho de 2024 e término previsto para às 15 horas do dia 21 de junho de 2024, sendo a abertura e o encerramento disponibilizados por meio da ferramenta Microsoft Teams.
II. Durante o período da inspeção será criada sala virtual permanente de videoconferência no Microsoft Teams, no horário compreendido das 8h às 15h, para troca de informações, orientações e saneamento de dúvidas simultâneas entre os servidores da secretaria e gabinete em teletrabalho.
III. A participação e permanência na sala virtual será obrigatória a todos os servidores em teletrabalho.
Art. 2º. CONVOCAR todos os servidores da Subseção Judiciária de Oiapoque para auxiliarem na execução dos trabalhos da inspeção, sendo vedada à fruição de férias durante o período, nos termos do Art. 70 do Provimento Geral nº 10126799/2020;
Art. 3º. ESCLARECER que os trabalhos da Inspeção Ordinária Anual serão desenvolvidos nos termos da Circular COGER 1/2024 (20565281), em observância ao Título I, Capítulo III, Seção IV do Provimento COGER nº 10126799/2020 e do Edital de Inspeção 20565507;
Art. 4º. CONVIDAR os membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanharem a instalação e desenvolvimento dos trabalhos da inspeção, sendo facultada a participação remota, através da plataforma Microsoft Teams;
Art. 5º. DETERMINAR que o Diretor de Secretaria requisite aos bancos do município de Oiapoque a apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de relatório contendo os depósitos judiciais COM SALDO existentes em nome do Juízo da Subseção Judiciária de Oiapoque, para as providências jurisdicionais cabíveis à espécie, em face da inspeção anual que será realizada no período acima.
Parágrafo único. Os bancos deverão apresentar os seguintes dados imprescindíveis para este Juízo analisar a regularidade das contas judiciais: nome da parte, CPF/CNPJ, número da conta, número do processo e valor atualizado do saldo. Tais informações devem ser enviadas, no prazo supra, para o correio eletrônico 01vara.opq@trf1.jus.br.
Art. 6º. DETERMINAR o cadastro da suspensão dos prazos processuais no calendário do PJe durante o período da inspeção.
Publique-se e afixe-se como AVISO para conhecimento de todos os interessados. Cumpra-se.
(Assinado digitalmente)
JUCELIO FLEURY NETO
Juiz Federal em Substituição da Subseção Judiciária de Oiapoque
| Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, em 22/05/2024, às 09:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20566011 e o código CRC D8BEF5F5. |
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