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Avisos

Portaria 1/2024 - Cejuc/AP - Convoca servidores para a Inspeção Ordinária Anual - 2024 no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá e dá outras providências.

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

Portaria 1/2024

 

Convoca servidores para a Inspeção Ordinária Anual - 2024 no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá e dá outras providências.

 

O Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá, Dr. ALEX LAMY DE GOUVÊA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO:

 

a) a designação da Inspeção Ordinária no Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJAP;

 

b) o disposto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966; nas disposições da Seção IV, do Capítulo III, do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como às disposições das Circulares COGER.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá para auxiliarem na execução dos trabalhos da INSPEÇÃO ORDINÁRIA DE 2024, designada para o período de 8 a 12 de abril de 2024, no horário das 9 às 18 horas, na modalidade presencial, sendo vedada à fruição de férias durante o período.

 

Art. 2º. A solenidade de abertura dos trabalhos da inspeção ordinária do Centro Judiciário de Conciliação da SJAP, será realizada às 14 horas do dia 8 de abril de 2024.

 

Parágrafo único. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho durante o período da inspeção, fica prevista, internamente, a compensação de horário.

 

Art. 3º Durante a Inspeção Ordinária, os prazos processuais e o atendimento ao público externo (seja presencialmente ou por telefone/WhatsApp e balcão virtual) estarão suspensos.

 

Parágrafo único. Serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências, se necessário.

 

Art. 4º. DETERMINAR a expedição de ofício à Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil, convidando-os para acompanharem a instalação e desenvolvimento dos trabalhos de maneira presencial.

 

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se no âmbito interno, remetendo-se cópia desta Portaria aos servidores deste Juízo.

 

 

ALEX LAMY DE GOUVÊA

Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/SJAP

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Lamy de Gouvea, Juiz Federal, em 20/03/2024, às 14:15 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20206899 e o código CRC 3BE2CFBA.



 


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0008104-32.2024.4.01.8000 20206899v10

Criado por ap20182, versão 10 por ap20182 em 20/03/2024 13:20:19.

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