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Avisos

Portaria 2/2024 4ª Vara - Convoca os servidores para a Inspeção Anual Ordinária 2024 dos Serviços da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

Portaria 2/2024

Convoca os servidores para a Inspeção Anual Ordinária 2024 dos Serviços da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Amapá e dá outras providências.

 

O Juiz Federal Titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, Dr. ALEX LAMY DE GOUVÊA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) a designação da Inspeção Ordinária na 4ª Vara Federal;

b) o disposto no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966; nas disposições da Seção IV, do Capítulo III, do Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como às disposições das Circulares COGER.

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá para auxiliarem na execução dos trabalhos da INSPEÇÃO ORDINÁRIA DE 2024, designada para o período de 8 a 12 de abril de 2024, no horário das 9 às 18 horas, na modalidade presencial, sendo vedada à fruição de férias durante o período.

Art. 2º. A solenidade de abertura dos trabalhos da inspeção ordinária da 4ª Vara Federal da SJAP, será realizada às 14 horas do dia 8 de abril de 2024.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho durante o período da inspeção, fica prevista, internamente, a compensação de horário.

Art. 3º Durante a Inspeção Ordinária, os prazos processuais e o atendimento ao público externo (seja presencialmente ou por telefone/WhatsApp e balcão virtual) estarão suspensos.

Parágrafo único. Serão conhecidos os pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende atenção imediata, podendo haver, em tais situações, atendimento às partes e realização de audiências, se necessário.

Art. 4º. DETERMINAR a expedição de ofício à Procuradoria da República, à Advocacia Geral da União, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil, convidando-os para acompanharem a instalação e desenvolvimento dos trabalhos de maneira presencial.

Art. 5º. DETERMINAR a expedição de ofício à agência da Caixa Econômica Federal, nº 2801, para que sejam encaminhados extratos das contas judiciais nº 120234-1 e 86404555-8, operação 005, Agência 2801 e das contas judiciais vinculadas a feitos em tramitação neste juízo, a fim de que seja verificada a regularidade dos depósitos e adotadas as medidas jurisdicionais cabíveis, se for o caso.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se  no âmbito interno, remetendo-se cópia desta Portaria aos servidores deste Juízo.

 

 

ALEX LAMY DE GOUVÊA

Juiz Federal

Titular da 4ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto


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Documento assinado eletronicamente por Alex Lamy de Gouvea, Juiz Federal, em 18/03/2024, às 13:22 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 20188672 e o código CRC 2B58C7DF.



 


Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/

0000669-95.2024.4.01.8003 20188672v9

Criado por ap335ps, versão 9 por ap20154 em 18/03/2024 12:44:22.

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