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PORTARIA COGER 1/2024 - Determina a CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Seção Judiciária do Amapá no período de 11 a 15 de março de 2024.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PORTARIA COGER 1/2024

Determina a Correição Ordinária na Seção Judiciária do Amapá no período de 11 a 15 de março de 2024.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496 do Conselho da Justiça Federal – CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 23 a art. 25) e do Provimento COGER 10126799 (arts. 72 e 74), 

RESOLVE: 

Art. 1º Realizar a Correição Ordinária na Seção Judiciária do Amapá no período de 11 a 15 de março de 2024. 

Art. 2º Designar os(as) seguintes Juízes(as) Federais e servidores(as) que prestarão auxílio nos trabalhos correcionais: 

 - Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, matrícula JU292; 

 - Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, matrícula JU332; 

 - Juiz Federal José Godinho Filho, matrícula JU227; 

 - Juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, matrícula JU306; 

 - Juiz Federal Náiber Pontes de Almeida, matrícula JU404; 

 - Izabely Michelle Cavalcante Normando, COGER, matrícula TR301461; 

 - Estrela Bohadana Rodrigues, GAB/TRF1, matrícula TR301954. 

 - Jane Campos da Silva Santos, SJDF, matrícula DF1400602; 

 - Camila Gonçalves da Silva, SJDF, matrícula DF1350603; 

 - Célia Silva Faria, SJMA, matrícula MA10603; 

 - Wellington José Barbosa Carlos, SJDF, matrícula DF1400340. 

Art. 3º Determinar ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária a adoção de medidas necessárias à realização da Correição Ordinária e a sua comunicação aos Juízes Federais, aos servidores, aos representantes da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União – AGU, da Defensoria Pública da União - DPU e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para, se quiserem, acompanhar o ato correcional. 

Art. 4º Estabelecer os trabalhos de Correição Ordinária, na forma presencial, conforme cronograma oportunamente divulgado. 

Art. 5º Durante o período de Correição Ordinária não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, suspensão de agendamento ou de realização de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores ou aos trabalhos na unidade em correição. 

Art. 6º A relação dos processos da Correição Ordinária será feita por amostragem e remetida ao Diretor de Secretaria da Vara para as providências cabíveis. 

Art. 7º A Secretaria da Corregedoria Regional autuará os processos pelo Sistema Eletrônico de Informações da Corregedoria – SEI, que será utilizado para as comunicações e o envio de formulário para levantamento das informações, a serem previamente preenchidos pelo responsável da unidade a ser correcionada e, posteriormente, devolvidos, via SEI, juntamente com os demais relatórios e os boletins estatísticos indicados, até 10 (dez) dias antes do início previsto em cronograma. 

Art. 8º As respectivas unidades administrativas e judiciárias deverão revisar o último relatório de correição e apontar especificamente eventuais pontos pendentes, facultada a opção de anexar documentos e informações que entenderem necessários ou suficientes para o seu devido esclarecimento. 

Art. 9º As solenidades de abertura e de encerramento da Correição Ordinária, bem como a reunião com os Juízes Federais e servidores, serão divulgadas em cronograma, incluindo a forma de sua realização. 

Art. 10. Nos termos do art. 70, do PROVIMENTO COGER 10126799, durante o período de Correição Ordinária, é imprescindível a presença dos Juízes Federais, titular e substituto, do Diretor de Secretaria e dos servidores das áreas administrativa e judiciária a serem correcionadas. 

Art. 11. Compete aos Juízes Federais, titular e substituto, ao Diretor de Secretaria e aos servidores das áreas administrativa e judiciária dar apoio à equipe da Corregedoria, bem como prestar as informações sobre os procedimentos adotados na respectiva Vara. 

Art. 12. Compete à Secretaria da Corregedoria Regional informar a realização da Correição Ordinária à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação do TRF da 1ª Região. 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   


Desembargador Federal Néviton Guedes 

Corregedor Regional da Justiça Federal da Primeira Região


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