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Avisos

Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024 - Suspende, no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, desde o dia 10 de setembro de 2024 e até ulterior deliberação, os prazos processuais.

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024

 

Suspende, no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, desde o dia 10 de setembro de 2024 e até ulterior deliberação, os prazos processuais.

 

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, e o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Desembargador Federal NEY BELLO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 0028030-96.2024.4.01.8000,

 

CONSIDERANDO:


a) a indisponibilidade do sistema PJe de 1º Grau, detectada desde o dia 10 de setembro de 2024;

 

b) a impossibilidade de que as partes, seus procuradores e unidades judiciárias, tenham pleno acesso aos autos de processos judiciais;

 

c) a concordância da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região com a medida;

 

d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no âmbito das Varas do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região, desde o dia 10 de setembro de 2024 e até ulterior deliberação, todos os prazos processuais.

 

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.

 

Parágrafo Único. Durante o expediente forense, o magistrado ao qual o processo estiver atribuído responderá pelas ações, procedimentos e medidas de urgência referidos neste artigo.

 

Art. 3º MANTER a tramitação normal dos processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Turmas Recursais, haja vista o pleno funcionamento do sistema PJe de 2º Grau.

 

Art. 4º MANTER o expediente forense para a realização de serviços internos e atendimentos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente

 

 

 

Desembargador Federal NEY BELLO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Batista Moreira, Presidente do TRF - 1ª Região, em 11/09/2024, às 13:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ney Bello, Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, em 11/09/2024, às 15:05 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 21295140 e o código CRC C55571DE.



 


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0028030-96.2024.4.01.8000 21295140v5

Criado por ju503, versão 5 por ju503 em 11/09/2024 13:24:01.

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