O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0006625-57.2022.4.01.8005,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 420/2022, alterada pela Portaria Presi 1455, de 17 de novembro de 2023, que institui Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença - NUJ4.0-APOIO/CS, com fundamento nos incisos I e IV, do artigo 1º, da Resolução CNJ 398/2021 e I e IV, do art. 8º, da Resolução Presi 47/2021, a fim de auxiliar a Seção Judiciária do Distrito Federal no cumprimento da Meta 5 (reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021), estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) o Relatório de Correição da Seção Judiciária do Amapá/2024 (20449982), aprovado, por unanimidade, pelo Conselho de Administração, na sessão do dia 22/04/2024 (20452763), com recomendação da Corregedoria Regional da 1ª Região de imediata suspensão da distribuição de novos feitos à Subseção de Oiapoque/AP e devolução imediata às unidades de origem na Seção Judiciária do Distrito Federal e/ou à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ/DF dos feitos relativos a "Índice de 28,86% (Leis 8.622/1993 e 8.627/1993)" e "Gratificação Incorporada/Quintos e décimos/VPNI" .
c) o Despacho Presi 20794810 acolhendo o Despacho Coger 20783147, no sentido do "efetivo cumprimento do que restou determinado pelo Conselho de Administração (20452763), com a imediata cessação da distribuição de novos feitos à Subseção de Oiapoque/AP".
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a remessa de novos feitos em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal na fase de cumprimento de sentença que versem sobre "Índice de 28,86% (Leis 8.622/1993 e 8.627/1993)" e "Gratificação Incorporada/Quintos e décimos/VPNI", inclusive os respectivos incidentes e ações conexas ao Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença - NUJ4.0-APOIO/CS - Subseção de Oiapoque/AP, instituído no art. 1º da Portaria Presi 420/2022.
Art. 2º Os feitos outrora remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença - NUJ4.0-APOIO/CS - Subseção de Oiapoque/AP devem ser devolvidos às unidades de origem na Seção Judiciária do Distrito Federal e/ou à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ/DF.
Art. 3º As unidades administrativas do Tribunal e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi 420/2022.
Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
Presidente