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PORTARIA SJAP-DIREF 119/2024 fixa a escala única do plantão judiciário da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas em agosto de 2024

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA SJAP-DIREF 119/2024

Fixa a escala única do plantão judiciário da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas em agosto de 2024. 


O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no art. 188  do Provimento Coger n. 10126799/2020,   

 R E S O L V E:                 

 Art. 1º. Estabelecer, na forma constante do anexo, a escala única de magistrados e servidores para o plantão judiciário da Seção Judiciária do Amapá e das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, de 31 DE JULHO A 1º DE AGOSTO DE 2024.  

 Art. 2º. Esclarecer que o plantão judiciário compreende feriados, pontos facultativos e finais de semana, além dos dias úteis, fora do horário de expediente forense. 

 § 1º O plantão na sede da Seção Judiciária do Amapá  funcionará, nos dias úteis, das 18h às 8h59min do dia seguinte, a teor do art. 187, I do Provimento Geral n. 10126799/2020;  

 § 2º O plantão nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque funcionará, nos dias úteis, das 18h às 7h29min do dia seguinte, com ressalva de que as Diretorias locais designarão servidores, em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas relacionadas ao plantão, nos dias úteis, no horário de 14h30 às 17h59, assim como nos feriados locais eventualmente não observados na sede da Seção Judiciária do Amapá, das 7h30 às 17h59, em razão necessidade de compatibilização do horário de expediente das referidas Subseções à disciplina de funcionamento dos Fóruns das respectivas Comarcas Estaduais, onde também estão instaladas as unidades, conforme cláusula 4.8 do Termo de Cooperação Técnica TJAP-SJAP n. 7/20199131440 c/c art. 4º, parágrafos 1º e 2º da portaria SJAP-Diref n. 74/202318101903.  

 § 4º nos finais de semana, feriados e pontos facultativos constantes do calendário da Seção Judiciária do Amapá, o plantão funcionará de forma contínua, sem interrupção no atendimento, nos termos do art. 187, II do Provimento Geral, mediante comunicação por intermédio do telefone de referência da unidade designada para o plantão, constante do anexo desta portaria.  

§ 5º não será necessária a permanência de juízes e servidores no prédio da Seção ou Subseção Judiciária que sediarem o plantão, salvo se as demandas assim o exigirem, conforme art. 193 do Provimento Geral.  

 Art. 3º. As matérias a serem apreciadas no plantão judiciário, na forma estabelecida no art. 184, parágrafos 2º ao 7º do Provimento Geral, serão recebidas pelo(a) servidor(a) da secretaria de vara designado(a), que as submeterão à apreciação do juiz plantonista. 

 Art. 4º. Os pedidos e documentos a serem apreciados pelo magistrado no plantão serão apresentados pelo sistema de processo judicial eletrônico – PJe, conforme art. 185 do Provimento Geral TRF1-Coger 10126799/2020, ressalvadas as excepcionais hipóteses de peticionamento físico na forma dos parágrafos 2º, 3º e 4º do aludido dispositivo.   

 § 1º As petições iniciais de processos novos recebidas durante o plantão judiciário serão processadas no Pje, no módulo Plantão Judicial, nos termos do Anexo I - Manual Plantão Judicial10004362 conforme art. 1º da Portaria TRF1-Presi 10010993/2020. 

 § 2º As petições em processos já em tramitação no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente, a teor do parágrafo único do sobredito dispositivo. 

 § 3º OBRIGATORIAMENTE, os peticionamentos que ocorrerem durante o plantão deverão ser comunicados, PELOS PETICIONANTES, ao(s) servidor(es) de secretaria designado(s), POR MEIO DE LIGAÇÃO PARA O(S) CONTATO(S) TELEFÔNICO(S) CONSTANTES DO ANEXO. 

 Art. 5º. Os pedidos recebidos nas unidades judiciárias durante o horário de expediente regular não serão examinados pelo juízo plantonista, nos termos do parágrafo único do art. 187 do Provimento Geral.  

 Art. 6º. Os juízes responsáveis pelo plantão judiciário têm competência sobre toda a extensão territorial da seção judiciária respectiva e sobre qualquer matéria de competência da Justiça Federal de primeiro grau (art. 189, § 9º do Provimento Geral). 

 Art. 7º. A escala única do plantão será divulgada na entrada do edifício sede desta Seccional e das Subseções vinculadas, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região e disponibilizada no sítio eletrônico portal.trf1.jus.br/sjap.   


 Alex Lamy de Gouvêa 

Juiz Federal Diretor do Foro 

Seção Judiciária do Amapá



                                                            logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Lamy de Gouvea, Diretor do Foro, em 30/07/2024, às 18:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


 
                                                         QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 21011139 e o código CRC 5A9BEF64.




ANEXO PORTARIA DIREF 119/2024  

ESCALA

SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO:

MAGISTRADOS PLANTONISTAS

SERVIDORES PLANTONISTAS

CONTATOS

das 18h de 31/7 às 9h de 6/8/2024

4ª Vara

TITULAR:
Alex Lamy de Gouvêa

 

Substituto eventual:

Anselmo Gonçalves da Silva

 

Diretora de Secretaria
Helessandra dos Santos e/ou substituto(a) legal

 

Agente de Polícia Judicial
Paulo César da Silva

TELEFONE DO PLANTÃO - AGOSTO:
(96) 99112-6282
- Dias úteis, das 18h às 8h59;
- finais de semana e feriados compreendidos no período da escala;

 

SSJ LARANJAL DO JARI
(para matérias afetas ao plantão da Subseção)
(96) 99112-8882
- Dias úteis, das 14h30 às 17h59.

Observação: nos finais de semana e feriados, contato por meio do telefone do plantão 

 

SSJ LARANJAL DE OIAPOQUE
(para matérias afetas ao plantão da Subseção)

(96) 3198-9598

- Dias úteis, das 14h30 às 17h59.

Observação: nos finais de semana e feriados, contato por meio do telefone do plantão

 

Email:

plantao.ap@trf1.jus.br

das 18h de 6/8 às 9h de 30/8/2024

6ª Vara 

TITULAR:
Jucelio Fleury Neto

 

Substituto eventual:

Alex Lamy de Gouvêa

Diretor de Secretaria
Pablo da Rosa e Silva e/ou substituto(a) legal

 

Agente de Polícia Judicial
Luis César Oliveira

OFICIAIS DE JUSTIÇA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE

Data

Titular

Substituto(a) eventual

Data

Titular

Substituto eventual

1 a 16/8/2024
Ricardo Cabral da Costa
 

17 a 31/8/2024
Amanda Hage dos Santos

1 a 4/8/2024

Hugo Borges

 

5 a 31/8/2024
Karoline Ferreira

 

 

1/8/2024

Rosan

Alline

17/8/2024

Rosan

Paulo

2/8/2024

Paulo

Alline

18/8/2024

Rosan

Paulo

3/8/2024

Paulo

Alline

19/8/2024

Paulo

Eliana

4/8/2024

Paulo

Alline

20/8/2024

Alline

Eliana

5/8/2024

Antônio

Rosan

21/8/2024

Antônio

Eliana

6/8/2024

Alline

Rosan

22/8/2024

Jonhmark

Eliana

7/8/2024

Jonhmark

Rosan

23/8/2024

Lusdênia

Eliana

8/8/2024

Lusdênia

Rosan

24/8/2024

Lusdênia

Eliana

9/8/2024

Luis

Rosan

25/8/2024

Lusdênia

Eliana

10/8/2024

Luis

Rosan

26/8/2024

Eliana

Lusdênia

11/8/2024

Luis

Rosan

27/8/2024

Luis

Lusdênia

12/2/2024

Antônio

Paulo

28/8/2024

Alline

Lusdênia

13/8/2024

Eliana

Paulo

29/8/2024

Jonhmark

Lusdênia

14/8/2024

Alline

Paulo

30/8/2024

Eliana

Lusdênia

15/8/2024

Jonhmark

Paulo

31/8/2024

Eliana

Lusdênia

16/8/2024

Rosan

Paulo

 


Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/ 0000101-79.2024.4.01.8003 


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