SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 119/2024
Fixa a escala única do plantão judiciário da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas em agosto de 2024.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso da atribuição prevista no art. 188 do Provimento Coger n. 10126799/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer, na forma constante do anexo, a escala única de magistrados e servidores para o plantão judiciário da Seção Judiciária do Amapá e das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, de 31 DE JULHO A 1º DE AGOSTO DE 2024.
Art. 2º. Esclarecer que o plantão judiciário compreende feriados, pontos facultativos e finais de semana, além dos dias úteis, fora do horário de expediente forense.
§ 1º O plantão na sede da Seção Judiciária do Amapá funcionará, nos dias úteis, das 18h às 8h59min do dia seguinte, a teor do art. 187, I do Provimento Geral n. 10126799/2020;
§ 2º O plantão nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque funcionará, nos dias úteis, das 18h às 7h29min do dia seguinte, com ressalva de que as Diretorias locais designarão servidores, em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas relacionadas ao plantão, nos dias úteis, no horário de 14h30 às 17h59, assim como nos feriados locais eventualmente não observados na sede da Seção Judiciária do Amapá, das 7h30 às 17h59, em razão necessidade de compatibilização do horário de expediente das referidas Subseções à disciplina de funcionamento dos Fóruns das respectivas Comarcas Estaduais, onde também estão instaladas as unidades, conforme cláusula 4.8 do Termo de Cooperação Técnica TJAP-SJAP n. 7/20199131440 c/c art. 4º, parágrafos 1º e 2º da portaria SJAP-Diref n. 74/202318101903.
§ 4º nos finais de semana, feriados e pontos facultativos constantes do calendário da Seção Judiciária do Amapá, o plantão funcionará de forma contínua, sem interrupção no atendimento, nos termos do art. 187, II do Provimento Geral, mediante comunicação por intermédio do telefone de referência da unidade designada para o plantão, constante do anexo desta portaria.
§ 5º não será necessária a permanência de juízes e servidores no prédio da Seção ou Subseção Judiciária que sediarem o plantão, salvo se as demandas assim o exigirem, conforme art. 193 do Provimento Geral.
Art. 3º. As matérias a serem apreciadas no plantão judiciário, na forma estabelecida no art. 184, parágrafos 2º ao 7º do Provimento Geral, serão recebidas pelo(a) servidor(a) da secretaria de vara designado(a), que as submeterão à apreciação do juiz plantonista.
Art. 4º. Os pedidos e documentos a serem apreciados pelo magistrado no plantão serão apresentados pelo sistema de processo judicial eletrônico – PJe, conforme art. 185 do Provimento Geral TRF1-Coger 10126799/2020, ressalvadas as excepcionais hipóteses de peticionamento físico na forma dos parágrafos 2º, 3º e 4º do aludido dispositivo.
§ 1º As petições iniciais de processos novos recebidas durante o plantão judiciário serão processadas no Pje, no módulo Plantão Judicial, nos termos do Anexo I - Manual Plantão Judicial10004362 conforme art. 1º da Portaria TRF1-Presi 10010993/2020.
§ 2º As petições em processos já em tramitação no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente, a teor do parágrafo único do sobredito dispositivo.
§ 3º OBRIGATORIAMENTE, os peticionamentos que ocorrerem durante o plantão deverão ser comunicados, PELOS PETICIONANTES, ao(s) servidor(es) de secretaria designado(s), POR MEIO DE LIGAÇÃO PARA O(S) CONTATO(S) TELEFÔNICO(S) CONSTANTES DO ANEXO.
Art. 5º. Os pedidos recebidos nas unidades judiciárias durante o horário de expediente regular não serão examinados pelo juízo plantonista, nos termos do parágrafo único do art. 187 do Provimento Geral.
Art. 6º. Os juízes responsáveis pelo plantão judiciário têm competência sobre toda a extensão territorial da seção judiciária respectiva e sobre qualquer matéria de competência da Justiça Federal de primeiro grau (art. 189, § 9º do Provimento Geral).
Art. 7º. A escala única do plantão será divulgada na entrada do edifício sede desta Seccional e das Subseções vinculadas, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região e disponibilizada no sítio eletrônico portal.trf1.jus.br/sjap.
Alex Lamy de Gouvêa
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá