SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
Portaria SJAP-Diref 172/2024
Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2024/2025, no âmbito da sede da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Amapá.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0002408-06.2024.4.01.8003,
CONSIDERANDO:
a) o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66;
b) a redação dada a dispositivos da Resolução/CJF 4, de 14 de março de 2008, pelas Resoluções/CJF 173, de 15 de dezembro de 2011, e 186, de 8 de fevereiro de 2012;
c) a Portaria Presi n. 1017/2024 21717206, a qual estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense de 2023/2024, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
d) a Manifestação Diges 21769039 e o Despacho Diref 21776339, que autoriza a atuação remota do servidor lotado no Serviço de Contabilidade desta Seccional, durante o recesso forense 2024/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que entre os dias 20/12/2024 e 06/01/2025 os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário de 9 às 15 horas, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, mediante autorização do Diretor da Secretaria Administrativa.
§1º São consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
§2º Durante o período do recesso forense os condicionadores de ar e os elevadores funcionarão no horário de 9h às 15h.
§3º Os serviços de copa, limpeza e conservação serão realizados a partir das 8h.
Art. 2º Determinar que as unidades administrativas, com exceção daquelas que possuem escalas próprias de plantão, façam o levantamento, centralizado por Seções, e apresentem justificadamente a relação de servidores designados para trabalhar no recesso e a encaminhem à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária, para aprovação.
§1º Durante o recesso forense é vedada a permanência de servidores em atividade para ações que não se enquadrem nas condições do art. 1º, §1º desta Portaria.
§2º A Seção de Pagamento e a Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro, de posse de todas as relações, fará a análise de viabilidade orçamentária e financeira para os serviços extraordinários com pagamento em pecúnia.
§3º O Diretor de Secretaria Administrativa expedirá portaria aprovando a escala de plantão.
Art. 3° Considerando que o exercício financeiro encerra-se em 31/12, a autorização de plantão para os dias 02, 03 e 06/01/2025 somente ocorrerá mediante justificativa inequívoca de que as ações que se pretende implementar não possam aguardar o retorno das atividades normais, no dia 07/01/2025. Nesse caso, deverão ser indicados os fundamentos legais e ou regulamentares para a realização do trabalho, nesses dias, bem como os prejuízos decorrentes de eventual descumprimento.
Art. 4º Os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), permitindo-se o parcelamento do período, para percepção de parte em horas extraordinárias e de parte para compensação, observadas as seguintes definições:
I – para efeito de compensação, a carga horária de 6 (seis) horas será computada como 1 (um) dia;
II – no caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 6 (seis) e não forem suficientes para completar mais 1 (um) dia serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);
III – os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída), exceto em situações excepcionais, devidamente justificadas, é que se admitirá o trabalho extraordinário de forma remota.
Parágrafo único. Em caso de pane do equipamento eletrônico (relógio de ponto), a frequência dos servidores será controlada mediante folha de presença física (entrada e saída), conforme modelo adotado pela Administração.
IV – para a fruição das compensações, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A da Resolução/CJF 4/2008;
V – a percepção em pecúnia estará limitada às 134 horas anuais ou às 44 horas mensais, conforme estabelece a Resolução 4/2008 do CJF;
VI – na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia/direção, deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.
§1º Para a percepção em pecúnia exigir-se-á que o servidor tenha trabalhado, de forma presencial, dentro da jornada fixada no art. 1º desta Portaria, admitida a tolerância de 20 minutos antes do horário de entrada e de 20 minutos após o horário de saída.
§2º As horas trabalhadas fora do horário fixado no art. 1º desta Portaria, c/c o disposto no parágrafo precedente, serão registradas como HORAS NÃO AUTORIZADAS NO RECESSO, cabendo ao Diretor da Secretaria Administrativa, mediante processo administrativo, com as devidas justificativas e autorização da chefia imediata, solicitar ao Diretor do Foro a conversão dessas horas em pecúnia ou banco de horas.
§3º os servidores que atuarem no plantão do recesso forense de forma remota não farão jus à percepção em pecúnia das horas extraordinárias, ficando autorizada, nessa hipótese, somente a compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), condicionada à apresentação de relatórios individuais de suas atividades, que deverão ser atestados pela chefia imediata.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alex Lamy de Gouvêa
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
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21717441v6 |
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ju704 em 28/11/2024 16:08:38.