O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
As disposições da Portaria Presi n. 138, de 5 de fevereiro de 2024,
RESOLVER:
ALTERAR, PARCIALMENTE, o art. 1º da portaria SJAP-Diref n. 5, de 19 de janeiro de 202419823482, para fazer constar, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá e Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, os pontos facultativos fixados nas datas de 31 de maio e 31 de outubro de 2024, a teor dos incisos VIII e XII do art. 1º da retromencionada Portaria Presi/TRF1, ficando assim consolidada a relação de feriados e/ou pontos facultativos/2024 observados nesta Seccional e Subseções vinculadas: