O Juízo da 4ª Vara Federal de Salvador confirmou liminar para anular a eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), no município de Vitória da Conquista/BA. De acordo com a decisão proferida pela juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, na última segunda-feira, 2, não houve um prazo razoável para que advogados pudessem registrar a candidatura.
O caso teve origem após a então presidente, Luciana Silva, renunciar ao cargo em 6 de junho, para ser anunciada como pré-candidata a vice-prefeita da cidade. Diante da renúncia, o edital de convocação para as novas eleições foi publicado no dia 11 de junho, porém as votações aconteceram já no dia 12, elegendo Wendel Silveira como presidente da Subseção.
Foi a partir desta decisão que os advogados Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima contestaram o resultado, alegando que a autoridade "deixou de conceder prazo, nem exíguo e nem razoável, para que todos ou qualquer advogado que atenda aos requisitos normativos relacionados às condições de elegibilidade, eventualmente interessado em disputar a indigitada eleição relâmpago, pudesse registrar candidatura".
No documento por meio do qual se solicita o pedido de anulação da eleição, foi argumentado ainda que não houve "tempo plausível para que os impetrantes, ou qualquer outro eventual postulante local, pudessem se deslocar de Vitória da Conquista para a capital, com vistas a registrar a candidatura junto à Secretaria do Conselho Pleno, acessar ou conversar com conselheiros seccionais, manifestar-se na referida Sessão a fim de submeter seus nomes a sufrágio ou simplesmente obter as necessárias certidões junto à própria OAB".
Diante do contexto verificado, a juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa confirmou a liminar e concedeu, em parte, a segurança para suspender o resultado da eleição. Com isso, o vice-presidente, Frederico Silveira, seguirá na função até a realização de uma nova eleição, "na qual sejam garantidos aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários", conforme decisão.
(Fonte: www.bnews.com.br)
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