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19/11/2024 - INSTITUCIONAL

Ações de execução fiscal são redistribuídas para as varas de Salvador

Ações de execução fiscal são redistribuídas para as varas de Salvador

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizou uma importante mudança na redistribuição das ações de execução fiscal e ações conexas. A Resolução Presi n. 85/2024, recentemente aprovada com o apoio da Corregedoria Regional, estabeleceu a transferência dos processos de execuções fiscais das Subseções Judiciárias (SSJ) para varas federais especializadas na capital. A migração foi efetuada no dia 9 de novembro.

Essa medida impacta cerca de 200 mil processos, que receberam etiquetas automáticas para facilitar a identificação e o controle nas varas de destino. As etiquetas estão categorizadas da seguinte forma: 

[A] Redistribuídos: para todos os processos;
[A] Redistribuídos - Sentenciados: para processos já sentenciados; 
[A] Redistribuídos - valor da causa = 0,00: para processos com valor da causa igual a zero; 
[A] Redistribuídos - valor da causa < 10.000,00: para processos com valor da causa inferior a dez mil reais. 

Para facilitar o controle pelas varas de destino, esses processos continuarão com as tarefas em que constavam nas varas de origem e poderão ser identificados a partir da tarefa "Processos redistribuídos em razão de alteração de competência". 

As varas do interior continuarão responsáveis apenas pelas ações de execução de títulos extrajudiciais. A mudança permite que os juízos das subseções do interior concentrem esforços em causas sensíveis à população, especialmente aquelas tramitando nos Juizados Especiais Federais, que envolvem hipossuficientes, idosos e enfermos. 

A redistribuição visa também a equalizar a carga de trabalho das unidades judiciárias, assegurando uma prestação jurisdicional mais célere e equânime. Além disso, a Comissão do Selo Estratégia em Ação para as Metas de 2024 deliberou ajustes nas metas para que os processos redistribuídos não sejam contabilizados como novas entradas, garantindo que nenhuma vara destinatária seja prejudicada. 

Essa iniciativa representa um passo significativo para a melhoria da eficiência e da justiça na 1ª Região, refletindo um compromisso contínuo com a prestação de um serviço público de qualidade. 

Mais informações no Processo SEI n. 0034604-38.2024.4.01.8000.


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