Por meio da Recomendação CJF n. 20/2024, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal orientou a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conjugarem esforços para dar maior celeridade em processos de matéria de seguridade social. A ação cumpre com o disposto no Acordo de Cooperação Técnica CJF/AGU/PGF/INSS n. 5/2023.
O objetivo da cooperação entre as instituições é assegurar a promoção dos direitos sociais, viabilizando a redução de litigiosidade, o fomento à conciliação, a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional mais rápida e eficaz, sobretudo nas ações previdenciárias.
Em relação ao cumprimento de decisões judiciais, a recomendação inclui a adoção de um modelo de ato decisório com quadro-resumo estruturado usado pelo Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), para envio eletrônico das decisões judiciais à Central Especializada de Análise de Benefícios (CEAB-DJ), quando disponíveis nos sistemas processuais eletrônicos, a fim de viabilizar o cumprimento de ordens judiciais de forma automatizada pelo INSS, garantindo-se mais efetividade à prestação jurisdicional.
Entre as ações previstas ainda na Recomendação, estão a melhoria no fluxo de processos, de forma a permitir um aumento no número de propostas de acordos judiciais apresentadas; a realização de mutirões e juizados itinerantes mediante prévia articulação com a respectiva Procuradoria Regional Federal e com o INSS, de modo a permitir o planejamento e a viabilização de recursos humanos e orçamentários necessários a sua participação; e o debate entre as instituições, com vistas a identificar potenciais pontos de alto grau de litigiosidade e a sugerir medidas para o seu enfrentamento.
Essa matéria está associada ao ODS 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).