A Resolução CNJ n. 540/2023, assinada pela presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, alterou a Resolução CNJ n. 255/2018, com o intuito de ampliar a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CNJ foi proferida no Ato Normativo CNJ nº 0001070-76.2023.2.00.0000-CNJ (PJe).
O documento levou em consideração, entre outras razões, as desigualdades de raça, cor e etnia que decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos.
A nova Resolução alterou o art. 2º da Resolução CNJ n. 255/2018, acrescentando também os artigos 2-A e 2-B. De acordo com texto, os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, em: I – convocação e designação de juízas(es) para atividade jurisdicional ou para auxiliar na administração da justiça; II – designação de cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de foro quando de livre indicação; III – composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação; IV – mesas de eventos institucionais; V – contratação de estagiárias(os), inclusive nos programas de residência jurídica, ressalvados os editais em andamento; e VI – contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os editais em andamento.
Com a nova redação, ficou estabelecido ainda que o Poder Judiciário manterá o Repositório Nacional de Mulheres Juristas, banco de dados on-line de inscrição voluntária e com publicação no Portal do CNJ, com a finalidade de divulgar dados públicos ou autorizados de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito, bem como a realização de um seminário nacional para fortalecimento e proposições concretas de aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, que integrará o calendário anual do CNJ, sendo promovido, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano.
Esta Resolução já está em vigor. Para conferir o documento na íntegra com a nova redação basta acessar o link https://tinyurl.com/yvcx3nba.
Essa matéria está associada ao ODS 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).