A Resolução CNJ n. 577/2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, alterou a Resolução CNJ n. 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). O Acórdão/CNJ foi proferido no Ato Normativo CNJ n. 0004396-10.2024.2.00.000.
A nova Resolução levou em consideração a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões às normas jurídicas supervenientes, promovendo a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta com o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitando o trabalho dos usuários do sistema.
O normativo alterou os artigos 1º ao 3º, 6º ao 8º, 11 e 12, 14 e 15, 17 ao 22, 24 e 25, 27 ao 31, 34 e 35, 37 e 38 e 40 da Resolução CNJ n. 417/2021. Com a nova redação, a Resolução traz um escopo mais abrangente, com a reanálise do marco normativo do sistema, regulamentando as novas regras de negócio do BNMP 3.0, reduzindo ambiguidades, esclarecendo conceitos e facilitando procedimentos.
Esta Resolução já está em vigor. Para conferir o documento na íntegra com a nova redação basta acessar o link https://tinyurl.com/56w3vrc2.