O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução CNJ nº 546/2024, que altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto ao regime de cota para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. O novo Normativo foi aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024, e proferido no Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000 (PJe).
A alteração se deu pela necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes eficaz acesso aos cargos efetivos de servidores e membros do Poder Judiciário.
Foi acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023 que, o Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, pelo menos 50% de acertos.
Com a nova redação ficou estabelecido também que, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos.
Esta Resolução já entrou em vigor desde a data de sua publicação.
Para conferir o documento na íntegra basta acessar o link http://tinyurl.com/mr27468j.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).