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29/02/2024 - INSTITUCIONAL

CNJ estabelece novas regras para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura

CNJ estabelece novas regras para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução CNJ nº 546/2024, que altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto ao regime de cota para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. O novo Normativo foi aprovado na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024, e proferido no Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000 (PJe). 

A alteração se deu pela necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes eficaz acesso aos cargos efetivos de servidores e membros do Poder Judiciário.  Foi acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023 que, o Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, pelo menos 50% de acertos.  

Com a nova redação ficou estabelecido também que, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos.  

Esta Resolução já entrou em vigor desde a data de sua publicação.  

Para conferir o documento na íntegra basta acessar o link http://tinyurl.com/mr27468j.                                                                        

Essa matéria está associada ao ODS  8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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