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13/08/2024 - INSTITUCIONAL

Decisão da 2ª Vara Federal da SJBA que condena dois acusados de pesca predatória é mantida pelo TRF1

Decisão da 2ª Vara Federal da SJBA que condena dois acusados de pesca predatória é mantida pelo TRF1

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) aos dois homens acusados de pesca predatória na Baía de Todos os Santos, em local próximo à Praia de Cacha-Prego, na Bahia.   

De acordo com o processo, os acusados foram presos pela Polícia Militar do Estado da Bahia vendendo peixes logo após uma explosão, em posse de artefatos próprios para uso de explosivos. O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso, destacou que o laudo de perícia criminal concluiu que a morte dos peixes apreendidos com os réus se deu por lesões características da ação de forte onda de choque (pressão) provavelmente provocada por explosão, e que o material encontrado em poder dos acusados era de uso apropriado para atividade de pesca predatória.  

Uma das testemunhas afirmou que “os réus, contumazes na atividade de pesca predatória, chegaram a confessar a prática criminosa, tendo logo depois mudado a versão”.  

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação de um ano e quatro meses imposta aos dois acusados.   

Processo:  0039348-58.2017.4.01.3300.  

Essa matéria está associada com o ODS 14 (Vida na Água) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes. 


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