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02/09/2024 - INSTITUCIONAL

DIREF e NUSIT orientam sobre acesso às dependências da Justiça Federal da Bahia

DIREF e NUSIT orientam sobre acesso às dependências da Justiça Federal da Bahia

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juntamente com o Núcleo de Segurança Institucional (NUSIT), orienta sobre a obrigatoriedade do acesso às unidades por meio das portarias principais dos prédios da Justiça Federal da Bahia e do controle de acesso através dos portais detectores e aparelhos de raio x. A orientação vale para todas(os) as(os) servidoras(es), colaboradoras(es) terceirizadas(es), estagiárias(es) e visitantes que necessitem acessar às unidades dos prédios da sede e dos Juizados Especiais Federais (JEFs), bem como demais Subseções Judiciárias.  

Essa determinação está contida na Instrução Normativa 14-10, revisada em 2021 (atualizada e aprovada pela Portaria PRESI n. 222, de 5 junho de 2021) no seu Módulo III, Título IV “Acesso ao Tribunal e às Seccionais”, item 5.  

Ao entrarem nas dependências desta Seccional e nas Subseções Judiciárias, a direção do NUSIT recomenda seguir os 3 passos seguintes:  

1) dirijam-se ao aparelho de raio x e depositem bolsas, sacolas, maletas e bagagens na esteira, incluindo alimentos. Importa destacar que o aparelho de raio x não oferece riscos de contaminação por não incidir radiação, mas sim ondas eletromagnéticas;  

2) atravessem o portal detector de metais. Portadores de marca-passo, deficientes auditivos ou gestantes devem se dirigir ao serviço de portaria e apresentar documento que comprove sua condição;  

3) passem pela entrada/catraca. No caso de servidoras(es), colaboradoras(es) terceirizadas(os) e estagiárias(os), atentem-se ao uso obrigatório do crachá. 

Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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