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12/09/2024 - INSTITUCIONAL

Portaria suspende prazos processuais no âmbito das varas de 1º grau em razão da indisponibilidade do PJe

Portaria suspende prazos processuais no âmbito das varas de 1º grau em razão da indisponibilidade do PJe

Considerando a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º Grau) desde o dia 10 de setembro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, assinou, conjuntamente com o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, portaria que suspende todos os prazos processuais no âmbito das varas do 1º grau da 1ª Região a partir de 10 de setembro, data de início da indisponibilidade.  

Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger n. 3/2024, durante o período serão mantidas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.   

Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF1 e das Turmas Recursais, haja vista o pleno funcionamento do sistema PJe de 2º Grau. O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.


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