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19/04/2024 - INSTITUCIONAL

Resolução Presi estabelece novas regras para o teletrabalho no âmbito da JF1

Resolução Presi estabelece novas regras para o teletrabalho no âmbito da JF1

Por meio da Resolução Presi nº 22/2024, a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região alterou as regras do Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) instituído pela Resolução Presi 58/2021, no âmbito do Tribunal, das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.  

O documento leva em consideração novas normas estabelecidas por Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado.  

Algumas das alterações trazidas pelo normativo são:  

● A definição de unidade passa a ser qualquer subdivisão administrativa da Justiça Federal da 1ª Região, e não mais somente até o nível de divisão ou núcleo (item II, Art. 3º da Resolução TRF1 Presi 58/2021);   

● Modificação do § 3º do art. 19 da Resolução TRF1 58/2021, no qual fica expresso que pode ser autorizado o teletrabalho no exterior, desde que no interesse da Administração;   

● Os ocupantes de cargo em comissão poderão realizar qualquer modalidade de teletrabalho (revogação do § 5º do Art. 19 da Resolução TRF1 58/2021);   

● O agente da polícia judicial que estiver no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, sem a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, poderá exercer suas atribuições em regime de teletrabalho (§10 do Art. 19 da Resolução TRF1 58/2021);  

● As concessões de pedidos de teletrabalho para servidores em condições especiais de trabalho não serão computadas no percentual de 30% previsto no § 1º do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021;   

● Revogação da prioridade aos casos de servidor com deficiência, que tenham filho com deficiência, gestantes e lactantes (revogação dos incisos I, II e III do Art. 20 da Resolução TRF1 58/2021), uma vez que já estão previstos na Resolução TRF1 17/2021, que trata das condições especiais de trabalho;   

● Acréscimo de dispositivo mencionando a necessidade do percentual diário de 70% em regime presencial mediante rodízio (§ 4º do Art. 23 da Resolução TRF1 58/2021);   

Confira a matéria completa publicada pela ASCOM/TRF1, ou leia a íntegra da Resolução Presi 22/2024

Essa matéria está associada ao ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura).


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